Decisão considera que risco de cegueira irreversível é iminente e o uso dos medicamentos prescritos pode evitar ou retardar tal situação.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência e determinou o Estado do Acre a fornecer 10 tipos de fármacos a M.M.A.P, devido um traumatismo na cabeça, ocasionado por um atropelamento, que provocou vários problemas oculares, como deslocamento de retina, afacia, e ceratopatia bolhosa, dentre outros, pelo que será necessário um transplante de córnea.
A decisão, publicada na edição n° 5.604 do Diário da Justiça Eletrônica (DJE, fl. 92), destaca que o risco de cegueira irreversível na reclamante é iminente e o uso dos medicamentos prescritos pode evitar ou retardar tal situação.
Os fatos
A reclamante procurou o Juizado Especial da Fazenda Pública e entrou com ação em face do Estado do Acre, alegando que foi atropelada, e, em consequência, sofreu traumatismo na cabeça, deslocamento de retina, afacia, pelo que foi obrigada a ser submetida a um transplante de córnea, conforme laudo médico que acostou aos autos.
Conforme os autos do processo 0605670-28.2015.8.01.0070, a requerente alega que após a cirurgia precisa fazer uso de remédios internos e vários tipos de colírios, precisando com urgência desses medicamentos, sob risco de perder a visão e o dano ser irreversível.
Diante disso, requereu que o Estado do Acre seja compelido a fornecer, por via pública ou privada, a medicação prescrita conforme laudos médicos e oftalmológicos contidos no processo.
Decisão
Ao julgar o pedido, a juíza de Direito Isabelle Sacramento destacou que, “embora a reclamante esteja sendo submetida a tratamento na rede privada, é certo que não possui condições de arcar com os custos dos medicamentos”, visto que tal tratamento só foi possível por medida de força liminar, conforme autos do processo 07002577-28.2015, que determinou que o Estado do Acre disponibilizasse todas as despesas cirúrgicas, depositando o valor necessário em favor do hospital onde a mesma faz tratamento.
A juíza sentenciante afirmou que, nesse caso, está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a demora no fornecimento da medicação prescrita pode comprometer ainda mais a saúde da requerente, que sofre de patologia degenerativa “O perigo de irreversibilidade da medida em casos como ora examinado é inevitável, mas não pode ser obstáculo à antecipação de tutela, na medida em que o risco decorrente do deferimento da medida é de longe menor que o seu indeferimento”, asseverou.
Diante dos fatos, magistrada deferiu a tutela de urgência e determinou o Estado do Acre a fornecer os seguintes fármacos: diamox 250 mg, lisador gotas, slow k, prednisona 20 mg, pred fort colírio, hyabak colírio, zymar colírio, azopt colírio, combigan colírio, ganfort colírio, conforme prescrição médica dos laudos anexos ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300.