Acusado de atear fogo em residência de policial é condenado a quatro anos e meio de reclusão

Decisão aponta que nos autos do processo há provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de furto e incêndio.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou Renan Andrade Woutier a uma pena de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, pela prática do crime de incêndio à residência, expondo em perigo a vida das vítimas (Art. 250 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40).

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.620 (fls. 60/61), destaca que a materialidade do delito restou comprovada, tornando-se inevitável a prolação do decreto condenatório, ausente qualquer causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), na data de 7 de outubro de 2015, na rua Preciosa, bairro Vitória, o réu, acompanhado de dois comparsas não identificados, ateou fogo na residência das vítimas V.P.S e M.P.S., enquanto dormiam.

Conforme narrado nos autos do processo, os réus “agiram de forma livre e consciente em comunhão de desígnios e ações”, quando incendiaram a casa de um policial militar, momento que as vitimas dormiam, configurando atentado à vida.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Gilberto Matos destacou que nos autos do processo há provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de furto e incêndio, tornando-se inevitável a condenação.

Quanto ao crime de incêndio, o magistrado concluiu que “as circunstâncias apresentam-se todas comum ao delito, exceto quanto à culpabilidade, pois o acusado praticou o delito durante a madrugada, enquanto as vítimas dormiam, o que demonstra maior reprovabilidade em sua conduta”.

Diante dos fatos, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou Renan Andrade Woutier a uma pena de quatro anos seis meses de reclusão, mais dois meses de detenção; a primeira a ser cumprida no regime semiaberto, bem como ao pagamento de 45 dias-multa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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