Conselho de Sentença presidido pelo juiz Alex Oivane se reuniu durante três dias consecutivos para julgar denúncias de crimes contra a vida.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Feijó, presidido pelo juiz de Direito Alex Oivane, condenou o diarista F. de. S. L., 33 anos, a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinado da ex-companheira M. de J. da S.S., a golpes de ripa. O julgamento encerrou os três dias de audiências, realizadas nesta semana, para analisar crimes contra a vida que provocaram grande clamor social.
“A sociedade feijoense estava ansiosa por uma resposta efetiva por parte do Judiciário, aos crimes que tiveram grande repercussão local, sobretudo, o caso do acusado que matou a ex-companheira a golpes de paulada”, comentou o juiz de Direito Alex Oivane.
De acordo com a pauta publicada pela Secretaria da Vara do Tribunal do Júri, foram submetidos ao Conselho de Sentença os processos nº 0001492-33.2013.8.01.0013, nº 0001926-85.2014.8.01.0013, e nº 0000581-84.2014.8.01.0013, que apuram crimes de homicídio, tentativa de homicídio e lesões corporais de natureza grave.
Caso a caso
O primeiro a sentar no banco dos réus foi J. de O.B., 29 anos, pronunciado para responder perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular, a ação penal nº 0000581-84.2014.8.01.0013, por crime de homicídio e tentativa de homicídio, cometido contra três pessoas.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, no dia 1º de janeiro de 2014, por volta de 14h30 num bar local, o acusado teria matado, a golpes de faca a pessoa de G.M.H.C. dos S,. e se utilizando da mesma arma, provocado ferimentos graves nas pessoas de J.R de M e W.S.de S.
Em resposta à acusação, o réu reconheceu a autoria dos crimes, mas alegou não ter consciência dos atos praticados em decorrência de dependência química e embriaguez patológica, requerendo ao final a rejeição da denuncia.
Pronunciado e submetido ao crivo do Júri Popular, o acusado foi considerado culpado e condenado a uma pena definitiva de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio e a seis meses de detenção pelos dois crimes de lesão corporal.
No segundo dia de audiência, foi levado a julgamento F.C. de O.F., 36 anos, denunciado nos autos nº 0001926-85.2014.8.01.0013, pelo assassinado da vítima A.F. de S. Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2014, por volta de 16h40, na rua Buriti, próximo ao Bar do Waldomiro. Vitima e acusado teriam iniciado uma discussão por causa de R$ 5,00, ocasião que o réu munido de uma faca teria desferido vários golpes contra a vitima, vindo a mesma a óbito.
O acusado alegou legitima defesa, justificando que teria sido brutalmente espancado pela vítima, não restando outra alternativa senão reprimir a injusta agressão com os meios necessários. O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva, e ao final, absolveu o acusado da acusação de homicídio simples.
Encerrando os trabalhos, sentou no banco dos réus F. de. S. L., 33 anos, acusado de matar a ex-companheira M. de J. da S.S.. O caso foi um dos mais esperado pela sociedade local e levou grande número de populares a unidade judiciária da comarca local.
Nos termos da denúncia, o crime ocorreu mediante emboscada no dia 28 de abril de 2013, por volta das 15h, na estrada de acesso a antiga travessia do Rio Envira. Apurou-se que vitima e acusado estariam separados há duas semanas e que na data dos fatos, o réu teria ligado para a ex-companheira avisando que iria deixar o filho do casal (de apenas três anos) na casa da mesma, todavia, esta teria informado que estava na casa de uma amiga.
De acordo com o MPAC, a vítima caminhava pela referida estrada na companhia de sua mãe, quando o acusado saiu de dentro de um matagal armado de uma ripa e declarou “De Jesus tu não gosta de mim não, mas hoje tu vai gostar”.
Diz à denúncia que, nesse momento, a vítima ainda teria tentado fugir, mas foi acertada com uma pancada na cabeça, já caindo desfalecida, ocasião que o réu, teria desferido várias outras pancadas, que provocaram a morte da mesma.
Notificado para apresentar defesa, o réu disse concordar com a denuncia, rebatendo apenas as qualificadoras do crime. Pronunciado e levado a júri popular, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado, impondo-lhe uma pena de 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.
De todas as sentenças proferidas cabe recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).