Foi considerado desleixo da instituição de ensino a reclamante, que não conseguia exercer de fato a sua formação de pedagoga.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu o pedido de antecipação de tutela, formulado no processo n° 0700122- 85.2016.8.01.0008, determinando que a Universidade Paulista (Unip), proceda com a emissão do diploma do curso de nível superior em Pedagogia para a autora da ação, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Na decisão, publicada na edição n° 5.647 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (24), o juiz de Direito substituto Flávio Mundim observou que a reclamante está aguardando há mais de um ano o diploma, “conforme observa-se através do certificado de conclusão de curso (fl. 24), verifico que em 10 de março de 2015 a reclamada informou que o diploma encontra-se em fase de processo para registro, contudo, já se passaram um ano e dois meses e até a presente data a reclamante ainda não obteve seu diploma de graduação, o que acarreta problemas na sua vida profissional”.
Entenda o Caso
A reclamante pediu a antecipação de tutela para que seu diploma de nível superior fosse entregue para ela, bem como solicitou indenização por danos morais em desfavor da Unip. No pedido inicial, a autora conta que concluiu o curso de pedagogia com a referida universidade no ano de 2014, contudo, relata que a reclamada não lhe forneceu seu diploma de conclusão do curso até o momento que entrou com a ação judicial.
De acordo com a requerente “em virtude do desleixo da instituição reclamada, até o presente momento ainda não conseguiu exercer de fato a sua formação de pedagoga, uma vez que o diploma de conclusão de curso é requisito não preenchível por ‘simples declaração'”. Em seu pedido, a autora ainda relata que se não obtiver seu diploma, não poderá prestar um concurso da Prefeitura de Plácido para o cargo de pedagoga.
Por fim, a reclamante acrescenta que em abril deste ano concluiu uma pós-graduação e em função de não ter seu diploma de nível superior, não poderá obter o certificado da pós-graduação.
Decisão
O juiz de Direito substituto Flávio Mundim, que estava respondendo pela unidade judiciária, iniciou sua decisão registrando que constatou, a partir dos documentos apresentados nos autos, que existe a probabilidade do direito da reclamada e também o perigo de dano.
“No caso em apreço, a probabilidade do direito fica clara quando analisamos a documentação juntada, pois não restam dúvidas de que a reclamante concluiu o curso de pedagogia na instituição de ensino da reclamada. Vislumbro, também, a presença do perigo de dano, uma vez que a reclamante alegou ter concluído curso de pós-graduação no mês de abril deste ano e está pendente de recebimento do certificado em razão da não entrega no diploma de ensino superior, alegando, ainda, que está se dedicando ao concurso especifico para o cargo de pedagogo que seja promovido pela prefeitura deste município, sendo requisito principal a apresentação do referido diploma”, anotou o magistrado.
Assim, o juiz Flávio Mundim deferiu o pedido de antecipação de tutela para que a instituição forneça o diploma para a autora, e também inverteu o ônus da prova em favor da parte reclamante e solicitou que seja citada a empresa, bem com afirmou: “intimem-se o reclamante e a reclamada desta decisão e para que compareçam à audiência de conciliação, a ser designada pela Secretaria”.