As entidades interessadas em participar do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas na unidade judiciária.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou na edição n°5.641 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última segunda-feira (16), o Edital n°001/2016 que disciplina o processo de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo de Penas Pecuniárias. As inscrições estão abertas até o próximo dia 3 de junho.
O Edital estabelece ainda as regras para apresentação de projetos a serem executados com os recursos do Fundo, criado pelo Provimento n°01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n°154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Edital, podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam atividades de “caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.
As entidades interessadas em participar do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, observada a obrigatoriedade de atualização anual do cadastro. Para se inscrever é necessário preencher o formulário disponibilizado na sede da referida unidade judiciária, cujo modelo também está disponível no Anexo I do edital publicado no DJE.
Realizado esse procedimento, as instituições poderão apresentar propostas de projetos que deverão seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do edital. As propostas deverão ser entregues até o próximo dia 3 de junho, na 2ª Vara Criminal da Comarca, situada na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul (BR 307, km09, n°4090, Boca da Alemanha), no período das 9h às 18h.
Conforme o item 2.3. do documento é possível que entidades localizadas em outros municípios sedes ou Comarcas se cadastrem, se não houver inscrição de projeto viável a ser implementado na Comarca de Cruzeiro do Sul.
Ressalta-se que após a seleção das entidades, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo.
Os beneficiários que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas, terão prioridade no repasse dos valores.
Prestação de contas
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.
Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público do Estado (MPAC) emitir prévio parecer. Antes de serem enviadas ao MPAC, no entanto, as contas poderão ser submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do Provimento nº 1/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.