Comarca de Acrelândia: Justiça mantém prisão preventiva de indiciados por homicídio na Vila Redenção

Decisão considerou periculosidade dos agentes”, que se postos em liberdade poderiam “comprometer a continuidade da investigação.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia negou o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de W. da C. e F. da C., mantendo, assim, a custódia cautelar dos indiciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, que teria sido cometido em desfavor da vítima J. N. de A.

A decisão, publicada na edição nº 5.663 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 66 e 67), desta sexta-feira (17), considera que não há motivos para a revogação da segregação provisória dos acusados, uma vez que permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da medida.

Entenda o caso

Segundo o auto de prisão em flagrante da Polícia Civil, os indiciados teriam causado a morte da vítima J. N. mediante disparos de arma de fogo, no dia 18 de maio de 2016, no momento em que esta chegava à sua residência, localizada na Vila Redenção, no município de Plácido de Castro.

De acordo com a autoridade policial, o crime teve motivação “torpe”, uma vez que restou apurado se tratar de um provável acerto de contas, em razão de desavenças anteriores entre as partes.

A prisão em flagrante dos acusados foi convertida em preventiva no dia 20 de maio de 2016 por decisão do próprio Juízo Criminal da Comarca de Acrelândia com fundamento na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.

A defesa, por sua vez, ingressou com pedido de revogação da segregação provisória dos indiciados, alegando, em síntese, que estes possuem condições pessoais favoráveis para tal, além de que haveria, em tese, restado constatado que não foram os verdadeiros autores do crime de homicídio, mas sim o também acusado R. N. da C. N., o qual teria planejado e executado a ação delitiva.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Louise Santana, respondendo por aquela unidade judiciária, entendeu que embora haja indícios de envolvimento de terceiro no crime, tal fato não isenta os réus da acusação de homicídio, uma vez que participaram ativamente da empreitada criminosa.

“Os requerentes (…) foram uníssonos em afirmar que tiveram contato com o autor do delito, que tinham conhecimento de que este iria cometer o crime e, ainda, informaram por telefone, minutos antes da prática delituosa, o local onde a vítima se encontrava. Assim, constata-se a existência de fortes indícios de coautoria da prática delitiva, uma vez que ambos tinham conhecimento do desejo do autor em assassinar J., mantiveram inertes e ainda auxiliaram o autor a realizar a emboscada e ceifar a vida da vítima”, anotou a magistrada.

Nesse sentido, a juíza de Direito também assinalou a “periculosidade dos agentes”, considerando, ainda, que, caso postos em liberdade, poderiam “comprometer a continuidade da investigação, se evadir do distrito da culpa, inibir possíveis testemunhas e ainda atentar contra a vida de familiares da vítima”.

A magistrada também destacou que condições pessoais favoráveis (réu trabalhador, com bons antecedentes, residência fixa etc) não bastam para a revogação da prisão preventiva, “devendo o juiz atentar-se às peculiaridades do caso concreto”.

Por fim, Louise Santana negou o pedido formulado pela defesa, mantendo, por consequência a prisão preventiva dos réus pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. O processo está sob segredo de justiça.

Assessoria | Comunicação TJAC

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