Medida visa sanar diligências necessárias à desocupação da área de forma segura e pacífica, haja vista ser ocupada por várias famílias.
O Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Capixaba proferiu decisão suspendendo pelo prazo de 30 dias o cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido nos autos nº 0000397-82.2010.8.01.0009, em favor de Osvaldo Alves Ribeiro. O referido processo trata de conflito agrário coletivo, tendo como réus mais de 60 pessoas, em área rural de 2.000 hectares, popularmente conhecida como Seringal Capatará.
A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Comarca de Senador Guiomard, interinamente respondendo cumulativamente por aquela unidade judiciária em virtude de férias da titular (juíza de Direito Ivete Tabalipa), foi disponibilizada na edição nº 5.650 do Diário da Justiça Eletrônico, passando a valer para efeito de contagem de prazo, a partir do 1º dia útil subsequente a data de publicação.
A ordem judicial não cassa o mandado de reintegração de posse, apenas retardando o seu cumprimento que deverá ocorrer tão logo sejam saneadas as diligências determinadas pelo magistrado. “Tenho em vista que ainda são necessárias diligencias antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse, conforme informado pelo Comandante do 9º BPM/CPO III (…) – determino a suspensão da medida pelo prazo de 30 dias, a fim de que todas as providências sejam adotadas”, salientou.
O magistrado determinou ainda que a Polícia Militar, após a realização das diligências, apresente plano de trabalho demonstrando como será cumprido o mandado de reintegração, ocasião em que será determinada nova data.
Entenda o caso
O processo com 1.652 páginas está em tramitação desde o dia 29 de maio de 2010, sendo o pedido de reintegração e manutenção de posse do referido seringal em favor de Osvaldo Alves Ribeiro, representando o espólio de Juracy Cis Alves Ribeiro, originariamente formulado perante o Juízo da Comarca de Senador Guiomard.
Todavia, segundo consta nos autos, o Juízo daquela comarca se declarou incompetente para processar e julgar o feito, sob a justificativa que a área em litígio pertence à jurisdição da Comarca de Capixaba.
Em dezembro de 2014, a Juíza Titular da Comarca de Capixaba, Ivete Tabalipa, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a desocupação da área e consequente reintegração de posse ao autor, com exceção das famílias que haviam sido citadas em relatório emitido pelo Incra como posseiras da área.
A partir da decisão foi expedido o mandado de reintegração. Em recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), os ocupantes conseguiram liminarmente evitar o despejo. No mérito, os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram, à unanimidade, negar prosseguimento ao apelo e manter a reintegração de posse.
A partir da decisão do TJAC os autos retornaram à Vara de Origem para cumprimento do mandado. Os réus formularam pedido de suspensão do cumprimento, sob a alegação de recursos pendentes de apreciação nos tribunais superiores.
Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Ivete Tabalipa proferiu decisão negando o pedido, mediante a constatação que os recursos foram protocolados intempestivamente (fora do prazo legal) e mandou dá prosseguimento ao mandado de reintegração e manutenção de posse.
Por fim, em virtude de informações prestadas pelo Comando da Polícia Militar, acerca de diligências necessárias para cumprir a decisão, o juiz de Direito Robson Aleixo, determinou a suspensão do cumprimento pelo prazo de 30 dias, para a adoção das medidas cabíveis. Condicionando ainda a apresentação de plano de ação por parte da PMAC para que seja marcada nova data de desocupação.