Decisão destaca necessidade de “intervenção imediata” para “evitar que os adolescentes se envolvam em novos atos infracionais”.
O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco decretou a internação provisória dos menores H. B. B. L. (17) e B. G. L. (17) pelo suposto estupro coletivo da vítima J. G. M. (13), ocorrido na última terça-feira (14), nas imediações do bairro Belo Jardim.
A decisão, da juíza titular daquela unidade judiciária, Rogéria Epaminondas, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), destaca a necessidade de “intervenção imediata” da Justiça para “evitar que os adolescentes se envolvam em novos atos infracionais, colocando em risco a própria integridade física, psicológica e emocional, bem como da vítima”, justificada, assim, a decretação da medida cautelar.
O curto espaço de tempo decorrido desde a comunicação do flagrante de apreensão dos menores (72 horas) evidencia o compromisso do Judiciário Estadual em promover uma resposta forte e eficaz aos crimes envolvendo abuso sexual de menores.
Entenda o caso
De acordo com a representação do Ministério Público do Acre (MPAC), os menores infratores teriam cometido o ato infracional juntamente com o imputável M. T. V., o qual teria atraído a vítima, com quem costumava “ficar”, até à sua residência, no bairro Belo Jardim, através de uma mensagem via telefone, sendo que, em determinado momento, o trio passou a tentar manter relação sexual grupal com a menor, contra a vontade dela.
Segundo o MPAC, em razão da resistência oposta pela vítima, o ato sexual foi consumado somente pelo imputável M. T., “enquanto os adolescentes (H. B. e B. G.) a tudo observavam”, o que motivou a representação dos menores pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.
Os menores, por sua vez, negaram a prática do ato infracional, sustentando que a vítima e o imputável M. foram para o quarto de maneira consentida. Os adolescentes, no entanto, apresentaram narrativas divergentes quanto à ocorrência de prática sexual, levantando, por consequência, dúvidas quanto à veracidade das versões apresentadas.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Rogéria Epaminondas, destacou a presença, nos autos, de “indícios de autoria e materialidade” suficientes a justificar a decretação da medida de internação provisória.
A magistrada também anotou que o ato praticado é “gravíssimo e atentador da dignidade da vítima”, o que evidencia a “necessidade de uma intervenção imediata (…) para evitar que os adolescentes se envolvam em novos atos infracionais, colocando em risco a própria integridade física, psicológica e emocional, bem como da vítima”.
A juíza de Direito assinalou, nesse sentido, o princípio da proteção integral dos menores previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e criticou a chamada “cultura do estupro”, através da qual jovens reproduzem um comportamento visto por eles como supostamente “natural”, no qual a mulher é vista como “objeto de desejo sexual, devendo se submeter à vontade do homem quanto aos seus anseios”.
“O ato sexual praticado sem consentimento não é sexo: é violência. É estupro”, ressaltou a magistrada em sua decisão.
No entendimento da titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, também os antecedentes dos menores, que já possuem outros registros infracionais, evidenciam que “suas liberdades agora, infelizmente, resultam em perigo para a integridade da vítima, bem como para a própria credibilidade da Justiça (…) porquanto a comunidade aguarda uma resposta efetiva” do Poder Judiciário.
Por fim, a magistrada negou o pedido formulado pela defesa e manteve a internação provisória dos menores, inicialmente pelo prazo de 45 dias, ao final do qual deverá ser julgado o mérito da ação e aplicada – ou não – medida socioeducativa definitiva em desfavor dos menores.
Os menores ainda podem recorrer da decisão junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.