Decisão destaca que direito à informação “constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, aliada à concretização de uma administração pública mais transparente, eficiente e eficaz”.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil determinou ao Município de Assis Brasil que promova, no prazo máximo de 45 dias, a “correta implantação” de seu Portal da Transparência, na forma prevista pela Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 12.527/201, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.
A decisão, do juiz de Direito Gustavo Sirena, respondendo por aquela unidade judiciária por competência prorrogada, ainda aguardando publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), destaca que direito à informação “constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois possibilita a concretização de uma administração pública mais transparente, eficiente e eficaz, com cidadãos conhecedores dos seus direitos e deveres”.
Entenda o caso
De acordo com os autos da Ação Civil Pública (ACP, nº 0800012-70.2016.8.01.0016) movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), um Inquérito Civil teria apontado que o município de Assis Brasil não realizou a correta implantação de seu Portal da Transparência, uma vez que restou constatada a “desatualização das informações prestadas no sítio eletrônico”.
Ainda conforme os autos, o município de Assis Brasil alegou não dispor de “servidor do quadro permanente qualificado a alimentar o sistema”, mas que estaria “buscando treinamento o mais rápido possível”, o que, no entanto, não teria ocorrido, motivando, assim, o ajuizamento da ACP com pedido liminar, visando à condenação do ente público à publicação compulsória das devidas informações no Portal da Transparência, “concedendo à população o direito coletivo de ter acesso aos dados sobre a Administração Pública Municipal”.
Decisão liminar
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Gustavo Sirena, respondendo pela Vara Cível da Comarca de Assis Brasil por competência prorrogada, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo MPAC.
O magistrado destacou, em sua decisão, que o direito à informação “constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois possibilita a concretização de uma administração pública mais transparente, eficiente e eficaz, com cidadãos conhecedores dos seus direitos e deveres enquanto membros de uma coletividade”, estando a conduta do município de Assis Brasil “em flagrante desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais”.
Segundo a decisão, o município de Assis Brasil deverá promover a “correta implantação” de seu Portal da Transparência no prazo máximo de 45 dias, “compreendendo aos anos de 2013 a 2016”, com a “divulgação acerca dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos, prestações de contas e parecer prévio; exibição do relatório de gestão fiscal”.
Além disso, o ente público municipal também deverá realizar, dentre outros, a “inserção de dados atualizados em tempo real, quanto às informações acerca da execução orçamentária e financeira”, bem como disponibilizar as informações sobre “todos os contratos e convênios celebrados (…), dados gerais para acompanhamento de programas, projetos, ações e obras de órgãos e entidades”, com a “criação de um Serviço de Informação ao Cidadão (CIC), nos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com condições adequadas para atendimento e orientação do público no tocante ao acesso às informações”.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município de Assis Brasil deverá arcar com o pagamento de multa diária, no valor de R$ 3 mil, “limitado ao prazo de 30 dias”.
O mérito da ACP, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil.
O Ente Público municipal pode recorrer da decisão liminar.