Herdeiros de vítima fatal de atropelamento na BR 364 deverão receber R$ 220 mil.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco homologou o acordo firmado entre os herdeiros de uma vítima fatal de atropelamento e a empresa proprietária do veículo causador do acidente, pondo, assim, fim a um conflito que se arrastava há mais de sete anos.
Segundo o documento, homologado pela juíza de Direito titular daquela unidade judiciária, Thais Kalil, publicado na edição nº 5.685 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 40), desta terça-feira (19), a empresa deverá pagar aos herdeiros de F. P. de S. a quantia de R$ 220 mil como forma de compensação pelo sofrimento moral vivenciado em razão da morte da vítima.
Entenda o caso
Os herdeiros de F. P. buscaram a tutela de seus direitos junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco onde ajuizaram ação indenizatória em desfavor da empresa Transpérola, por considerá-la responsável pela morte de seu pai em decorrência de um atropelamento nas imediações do Km 33 da BR 364, no ano de 2009.
De acordo com eles, a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística no local foi “conclusiva e clara quanto à culpa do acidente”, apontando que o sinistro somente ocorreu por “falta de atenção e cautela por parte do condutor (do veículo da empresa demandada) em não atentar para as condições de tráfego”.
A companhia de transportes rodoviários, por sua vez, em sede de contestação, discordou do laudo apresentado, sustentando que o documento “não reflete as reais circunstâncias do evento”, sendo ainda que, no entendimento da empresa, a culpa teria sido exclusiva da vítima, uma vez que esta trafegava em uma bicicleta que “não atendia os requisitos de segurança para circulação”.
Conciliação
No decorrer da tramitação processual, no entanto, após sucessivos recursos, as partes resolveram celebrar um acordo extrajudicial, optando por dar um fim à demanda, que já se arrastava há mais de sete anos.
Segundo os termos do acordo, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 220 mil como forma de compensação pelas angústias e dor moral suportadas pelos herdeiros da vítima em decorrência de seu inesperado falecimento, sendo que o montante deverá ser pago em seis parcelas mensais.
Em caso de descumprimento da obrigação assumida, o acordo homologado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco prevê também a incidência de multa em desfavor da empresa de transportes rodoviários no valor de 10% da quantia indenizatória.
De acordo com relatório do SAJ-PG5, disponibilizado pela secretaria daquela unidade judiciária, somente neste primeiro semestre de 2016 já foram homologados, por sentença, 50 acordos, sendo 36 em processos de conhecimento e outros 14 em processos de execução.
A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre incentiva os procedimentos de mediação e conciliação como ferramentas de pacificação social, já que permitem a solução rápida, eficiente, sem burocracia e fraterna dos conflitos entre as partes. Dessa forma, tais mecanismos encontram-se inseridos nas principais políticas públicas do TJAC, sendo também incentivados em âmbito nacional através das políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cabe recurso de acordo homologado?
Ao optar pela resolução consensual do problema, as partes evitam esperar um período significativo de tempo para o término da demanda, considerando-se a possibilidade de interposição de recursos prevista pelo Código de Processo Civil brasileiro.
Por outro lado, em casos de homologação de acordo, não cabe recurso da resolução, sendo que, caso haja eventual arrependimento das partes, a lei prevê que a retificação da decisão consensual somente poderá se dar através do ajuizamento de ação rescisória.