Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica nas crianças e adolescentes.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco editou a Portaria n°009/2016, disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas dependências do Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, durante a realização da Expoacre 2016, que acontece entre os dias 23 a 31 de julho, na Capital Acreana.
A Portaria, assinada pelo juiz de Direito Romário Divino, titular daquela unidade judiciária, é estabelecida com objetivo de garantir a segurança e os direitos dos menores. Pois, conforme está expresso no documento: “é dever da família, da sociedade e do Estado, colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da República de 1988”.
Nos termos da Portaria, as crianças menores de 12 anos de idade podem permanecer dentro do Parque de Exposição até a meia noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Já os adolescentes com até 17 anos, podem ficar nas dependências da Expoacre depois da meia noite, desde que seus pais ou responsáveis assumam as consequências por excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou pudor que possam ser causados pelo menor, conforme estabelece o art.6º, parágrafo único, incisos I, II e III.
Contudo, mesmo sendo permitida a entrada de crianças menores de 12 anos acompanhadas dos responsáveis, fica proibido o acesso de crianças aos locais de bailes, promoções dançantes e shows, exceto aqueles que terminem até a meia noite.
Proibições e punições
A Portaria proíbe terminantemente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica nas crianças e adolescentes (menores de 18 anos), mesmo que eles estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis.
Por isso, de acordo com o documento, os responsáveis legais pelas comitivas, camarotes, shows artísticos e demais locais de acesso restrito a pagantes e convidados, que comercializarem ou fornecerem gratuitamente bebidas alcoólicas e/ou cigarro, devem identificar as crianças e adolescente com uma pulseira padronizada.
Também é vedado que os menores conduzam veículo automotivo, quadriciclo e triciclo, bem como, que toda criança ou adolescente que conduzir animais devem obrigatoriamente estar sob a supervisão de um adulto responsável. Enquanto, o art. 8º deixa claro que menores de 16 anos não podem executar qualquer atividade remunerada durante as festividades, exceto as hipóteses de autorização judicial.
Caso os proprietários ou responsáveis por bares, locais de dança, clubes ou vendedores ambulantes e organizadores do evento, não cumpram tudo que a Portaria estabelece serão penalizados com multa que varia de três a 20 salários mínimos.
Os pais e responsáveis também responderam administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor causado pela criança e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Pais e Responsáveis
O art. 6º explica quem são as pessoas que podem ser consideradas responsáveis pela criança e adolescente. De acordo com os incisos I e II do documento, podem ser responsáveis pelos menores, pai, mãe, tutor ou guardião, bem como os ascendentes ou parentes colaterais até 3º grau, avós, irmãos e tios desde que maiores de 18 anos de idade.
É permitido que uma pessoa com uma autorização escrita pelo pai, mãe, tutor ou guardião seja responsável pelos adolescentes com mais de 14 anos de idade. As crianças e adolescentes menores de 14 anos só poderão estar acompanhadas dos responsáveis descritos nos incisos I e II da Portaria.
Ainda é ressaltado que os pais ou responsáveis devem comprovar tal condição por meio da apresentação de documento oficial de identificação.
Para ter acesso aos modelos dos Termos de Autorização de entrada em shows e permanência nas dependências do Parque de Exposição Marechal Castelo Branco clique aqui.