Sentença considera que os acusados agiram com culpabilidade “acentuada”, sendo que as consequências dos crimes são notadamente “prejudiciais”.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou os réus A. das C. O. e M. J. dos S. S. a penas que, somadas, totalizam 22 anos de reclusão pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e corrupção de menores (art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A sentença, do juiz de Direito Guilherme Fraga, publicada na edição nº 5.690 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 95 e 96), considera a culpabilidade “acentuada” dos acusados, bem como as consequências notadamente prejudiciais dos crimes, dentre elas “a proliferação de furtos, receptações, latrocínios e outros”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam sido presos em flagrante delito no dia 3 de junho de 2015, em uma residência localizada no bairro Senador Pompeu, no município de Tarauacá, com “36 trouxinhas de maconha” para fins de traficância.
Ainda segundo o MPAC, juntamente com os acusados foi apreendido um menor com o qual teriam se associado para realizar o comércio ilícito de entorpecentes naquele bairro, motivo pelo qual foi requerida a condenação dos réus por associação criminosa, tráfico de drogas e corrupção de menores.
Sentença
O juiz de Direito Guilherme Fraga, respondendo pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas, impondo-se a condenação dos réus pelas práticas denunciadas.
Dessa maneira, o magistrado assinalou as versões “conflitantes” apresentadas pelos acusados em Juízo, entendendo que estes de fato, ao contrário do que tentaram fazer parecer, se associaram “com estabilidade e permanência no intuito de comercializar substâncias entorpecentes”.
“Prova maior não há senão vê-los todos no mesmo local e com eles apreendido 36 trouxinhas de maconha, a quantia de R$ 394,00 (…), pedaços de papel filme, vários pedaços de sacolas picotadas” (materiais comumente utilizados para a embalagem de drogas ilícitas com o objetivo de tráfico), destacou o juiz de Direito em sua sentença.
A sentença exarada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá considera que os acusados agiram com culpabilidade “acentuada”, sendo que as consequências dos crimes são notadamente “prejudiciais”, ocasionando, dentre outras mazelas, “a proliferação de furtos, receptações, latrocínios e outros”. Cada um dos réus deverá cumprir 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de arcar com o pagamento de 1.400 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Os acusados ainda podem recorrer da sentença junto à Câmara Criminal do TJAC.