Decisão reconhece que a morte do semovente foi ocasionada por negligência da companhia elétrica ré.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá proferiu decisão nos autos do Processo n° 0001012- 47.2016.8.01.0014 e condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil e R$ 1.440 por danos materiais, totalizando R$ 4.440,00, como compensação a I.S, proprietária de um semovente, uma vaca, morta por eletrocutamento.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Marlon Machado, que está respondendo pela unidade judiciária, e foi publicada na edição nº 5.686 do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).
Entenda o caso
A requerente registrou reclamação cível contra a companhia elétrica alegando que um fio de alta tensão se deslocou do poste e estava encostando-se ao capim do pasto de sua colônia. No entanto, ela ressaltou que o atendimento administrativo da empresa fez pouco caso da solicitação.
Então, uma vaca que pesava 180 kg e caminhava perto da área acabou sendo eletrocutada. O animal vitimado estava preste a dar cria e a reclamante reforçou que apenas após o acontecido a companhia elétrica realizou a manutenção.
Na reclamação cível, a produtora rural afirmou também que não era feita a leitura de seu consumo de energia e que os valores das faturas eram altos, uma vez que possuía poucos eletrodomésticos e residia em zona rural, portanto, faria jus a tarifa social, bem inferior a cobrança para a zona urbana.
A empresa ré contestou a reclamação, pleiteando a improcedência dos pedidos contidos na inicial, alegando que o fato ocorreu por força maior, e que a companhia não tinha como prevê ou evitar a morte do animal.
Decisão
Ao apreciar o mérito, o juiz de Direito ponderou que a vaca abatida pelo choque elétrico estava gestante de bezerro próximo do nascimento, o qual também não sobreviveu à descarga elétrica.
“Por isso é incontroverso que a vigilância das redes elétricas públicas nesta Comarca é responsabilidade da reclamada, que deve ser responsabilizada a ressarcir os danos causados por choque elétrico”, prolatou o magistrado.
O Juízo avaliou também a postura da reclamada. “A meu sentir, os transtornos foram agravados em razão da desídia da reclamada que não apresentou soluções concretas e retardou para não resolver o deslinde”, asseverou.
Contudo, apesar das indenizações concedidas, a decisão determinou a improcedência quanto ao pleito de correção dos valores mensais cobrados na fatura de energia elétrica, em razão da ausência de elementos consistentes de prova.