Dupla é condenada a quase 30 anos de prisão por tráfico utilizando veículo da Funasa

Decisão negou aos réus o direito de apelar em liberdade, sob o fundamento de ainda estarem presentes os motivos que ensejaram suas prisões preventivas.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou os réus A. L. B. L. e J. M. da S. J. a penas que, somadas, totalizam quase 30 anos de reclusão pelas práticas dos crimes de associação criminosa e tráfico de drogas.

A sentença, exarada pela juíza de Direito Andréa Brito, respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.689 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 90), desta segunda-feira (25), também estipula o regime inicial fechado para o cumprimento das penas, bem como nega aos acusados o direito de apelar em liberdade por permanecerem presentes os motivos de suas prisões preventivas.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado J. M., servidor público, teria sido preso no dia 18 de novembro de 2015, na BR 364, trazendo consigo, em um veículo oficial da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), 6 Kg de maconha e 2,5 Kg de cocaína, material entorpecente que deveria ser entregue, segundo apontou o trabalho de investigação policial, ao também réu A. L., para que este “abastecesse (…) pontos de venda de drogas ilícitas”.

Ainda conforme os autos, embora os policiais já monitorassem os réus tendo constatado o “vínculo entre eles” (associação para o tráfico), a prisão em flagrante somente foi possível graças a uma denúncia anônima, a qual informava que o réu J. M. estaria transportando, desde Rio Branco, naquela data e horário, drogas ilícitas no interior da fuselagem do veículo oficial com destino ao município de Sena Madureira, o que foi comprovado durante a revista do automóvel.

Sentença

Após a instrução processual, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas, impondo-se, dessa maneira, a condenação dos acusados.

“Outra conclusão não há, senão que os réus associaram-se com o propósito de praticar o delito de tráfico, haja vista que, muito embora o réu A. L. tenha sustentado que (somente) conhece o réu J. M. há aproximadamente 2 meses, o caderno de provas revelou que (…) eram amigos e vinham mantendo contato com vistas à comercialização de drogas ilícitas”, anotou a magistrada em sua sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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