Tribunal de Justiça libera mais de seis milhões em precatórios no primeiro semestre de 2016

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Entes Públicos pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Até o mês de junho deste ano foram liberados R$ 6.086.178,08 pelo Tribunal de Justiça do Acre para o pagamento de precatórios. O encaminhamento de dívidas do Poder Público reconhecidas por sentenças judiciais beneficiou 24 credores no primeiro semestre.

De acordo com o balanço efetuado pela Secretaria de Precatórios do TJAC se considerar além da instituição, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o montante totaliza R$ 6.617.767,07, que foi utilizado para o pagamento de 40 credores.

O assessor da Presidência Vângelo Magalhães, coordenador da Sepre, esclarece a importância da prestação jurisdicional. “O pagamento é uma etapa fundamental, porque é o último grau do processo e é a entrega da justiça para o requerente. É o momento que se concretiza aquilo que foi buscado por vias judiciais”, enfatizou.

O precatório segue o seguinte fluxo para sua determinação: Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.

O precatório é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo Ente Público devedor.

Legislação atualizada

O regime instituído pela Emenda Constitucional 62/2009 introduziu um novo sistema, estabelecendo prazo e ordem cronológica para o pagamento das condenações. Todos os Entes Públicos do país têm até o prazo de 2020 para cumprir a responsabilidade de gestão da dívida.

Os pagamento podem ser feitos pela ordem cronológica, nos termos do caput do art. 100 da Constituição Federal. Pode haver ainda o pagamento preferencial de credores idosos ou portadores de doenças graves que têm precatórios de natureza alimentar. Ou ainda por meio de acordos, com desconto de até 40% sobre o valor do crédito, nos termos do inciso III, do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O que são Precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

Sistemática de liberação

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.