Audiências envolvendo casos decorrentes de violência doméstica estão sendo conduzidas pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária.
A coibição da violência de gênero e a pacificação dos lares são metas da “V Semana Pela Paz em Casa”, que marca os 10 anos da Lei Maria da Penha. Na Comarca de Mâncio Lima, a programação iniciou com o julgamento ocorrido na segunda-feira (15) dos autos do processo n° 0000012-09.2016.8.01.0015, resultando na condenação de A. F. L. V. S., por lesão corporal contra sua ex-companheira.
As atividades seguiram nesta terça-feira (16) na Vara Criminal do município, onde a equipe estava engajada em um mutirão de audiências preliminares e de instrução decorrentes de violência doméstica.
Na solenidade de abertura ocorrida ontem na Comarca de Rio Branco, a desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Cezarinete Angelim destacou a importância da ação. “O maior desafio no contexto atual é assegurar às pessoas, especialmente às mais vulneráveis, condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, liberdade, dignidade, cidadania, respeito, convivência familiar e comunitária”, ressaltou.
Fomentando o empoderamento
O juiz de Direito Marcos Rafael, Titular da Comarca de Mâncio Lima, enfatizou o impacto da atividade no município.
“A Semana pela Paz em Casa, a par de impulsionar o julgamento de causas que envolvem violência doméstica, tem servido como meio para se buscar a conscientização da sociedade com vistas a uma mudança de paradigma, atribuindo-se às mulheres igualdade material e fornecendo a elas os meios necessários para a concretização de seus direitos fundamentais”, ressaltou.
Nesta edição, o magistrado designou um julgamento pelo Tribunal Júri e várias audiências que tiveram como objeto casos de violência doméstica e familiar, “de forma a colaborar com o projeto e a impulsionar a repressão efetiva das violações de direitos relacionadas ao gênero”, concluiu.
Violência Doméstica
Julgado nesta segunda-feira (15) o agressor A. F. L. V. S., que conviveu com a vítima por sete anos e da união adveio o nascimento de uma criança que também possui sete anos de idade.
De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento ocorrido no último mês de julho, o denunciado iniciou ameaças verbais contra a vida da mulher desde que soube que ela havia iniciado um namoro.
Outro episódio ocorreu quando o ofensor perseguiu a vítima que estava na garupa de uma motocicleta conduzida pelo seu atual namorado. De acordo com o laudo de corpo de delito, foram desferidos golpes de faca em suas costas, lesões corporais graves.
As agressões também atingiram o condutor. Conforme o inquérito policial, o intento assassino não foi concluído por vontade alheia a do agressor.
O Tribunal do Júri desclassificou as imputações de tentativa de homicídio para lesão corporal. A sentença determinou o acolhimento parcial da pretensão punitiva, pois segundo o juiz de Direito Marcos Rafael não foi possível aferir um juízo de certeza acerca das ameaças.
Ao realizar a dosimetria, o magistrado considerou o concurso material das agressões em duas vítimas e determinou seis meses de detenção com regime inicial aberto. Contudo, considerando o regime de pena imposto ao réu deferiu ainda medidas protetivas para a proteção da mulher.
O réu deve manter o limite de distância mínima de 200 metros, não deve manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação e nem frequentar o lar desta, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. O descumprimento enseja a aplicação de multa no valor de mil reais.