Corregedoria Geral da Justiça do Acre participa do 72º Encoge em Brasília – DF

Tema principal do Encontro foi “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias Gerais da Justiça: tendências e resoluções”.

Com o tema “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, foi promovido o 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento foi realizado durante dois dias em Brasília – DF, com mais de 70 participantes, incluindo 24 corregedores-gerais, um vice-corregedor, um desembargador, 27 juízes, assessores, coordenadores, chefes de gabinete e secretários de todo País.

A desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, participou do encontro, cuja abertura oficial aconteceu na Sala do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o pronunciamento da ministra Nancy Andrighi. Também houve homenagem a desembargadores com a Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen e um certificado. No caso, esses magistrados ocuparam cargos de corregedores em gestões anteriores, e foram selecionados em razão de terem composto o Colégio.

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“A temática é oportuna, o momento adequado e as discussões serão profícuas devido à simbiose entre a nova norma processual e a normatização administrativa das Cortes de Justiça”, afirmou Nancy Andrighi.

Os corregedores gerais de Justiça também sugeriram que os juízes corregedores permanentes sejam orientados a exercer, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos (que atuam em cartórios) quanto às despesas apresentadas e efetivamente realizadas, para evitar a evasão de receita.

Foi proposto ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o cadastramento obrigatório dos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples.

Painéis

O primeiro painel foi sobre “Regulamentação das modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil: Atos Normativos do CNJ”. Os expositores foram os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fernando de Mattos e Carlos Levenhagen, bem como a juíza auxiliar da Corregedora Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez (do TJMG).

Eles debateram as resoluções 232/2016 (valores dos honorários a serem pagos aos peritos); 233/2016 (criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos); 234/2016 (instituição do Diário da Justiça Eletrônico Nacional, da Plataforma de Comunicações Processuais e da Plataforma de Editais do Poder Judiciário); 235/2016 (padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no novo CPC) e a 236/2016 (regulamentação dos procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico).

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O segundo painel abordou a “Regulamentação das Modificações do Novo Código de Processo Civil pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados”, apresentado pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel Calças.

No segundo dia, os trabalhos começam com o terceiro painel, “Os impactos do Novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial: reflexos na normatização administrativa”, que teve como expositores o vice-corregedor geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Salim Schead, e o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana.

Nesse mesmo dia, foi elaborada e divulgada a Carta de Brasília. A discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais passa a ser pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores Gerais da Justiça do Brasil. Essa foi umas das deliberações apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encoge.

Veja abaixo a Carta de Brasília na íntegra:

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia.

PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE.

HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação, nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a decretação indevida da revelia e adiamento de audiências.

ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita.

SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016 (plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário – domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não adotem o sistema PJE.

VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública disponibilizada na internet.

ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente.

ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no 47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça.

SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação: “Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do mandato do desembargador investido em cargo de direção”.

PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2.

PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples.

Brasília/DF, 12 de agosto de 2016

Assessoria | Comunicação TJAC

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