Segundo a denúncia, réu teria contado com a ajuda do filho menor para matar vítima a pauladas.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard pronunciou o réu J. T. dos S. F. para responder perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri pela suposta prática, dentre outros, do crime de homicídio triplamente qualificado cometido em desfavor da vítima I. S. de B. no dia 18 de abril de 2016.
A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 5.700 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 63 e 64), destaca a comprovação da materialidade da prática criminosa, a existência de “indícios de autoria em desfavor do acusado”, bem como a ausência de causas de excludência de ilicitude ou culpabilidade.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria matado, juntamente com seu filho menor, a vítima I. S. de B., no dia 18 de abril de 2016, com “várias pauladas no rosto”, nas imediações do bairro Naire Leite, por desavença motivada por uma suposta tentativa de furto a uma residência.
Ainda conforme a denúncia, além do emprego de “meio cruel” o acusado também teria agido por “motivo fútil” e utilizando-se de “recurso que impossibilitou a defesa” da vítima, motivos pelos quais foi requerida sua condenação pelas práticas dos crimes homicídio triplamente qualificado e corrupção de menores.
A defesa, por sua vez, alegou que o réu – atualmente preso preventivamente por decisão do Juízo Criminal da Comarca de Senador Guiomard – teria agido por influência de bebida alcoólica, sendo que “apenas desferiu uma paulada na cabeça da vítima”, a qual teria sido, em sua versão, morta posteriormente por seu filho menor (que também responde atualmente na Justiça pelo ato infracional praticado) em decorrência de luta travada entre ambos.
Pronúncia
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que restou devidamente comprovada a materialidade do crime, havendo ainda “indícios de autoria em desfavor do acusado” a justificar seu julgamento pelo Júri Popular.
O magistrado também manteve as qualificadoras de “motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido (…) sobretudo em razão do que fora relatado pelas testemunhas, bem como pelas demais provas dos autos”.
“Há indícios de que o crime tenha ocorrido por vingança e com requintes de crueldade, pois foram desferidas diversas pauladas em regiões vitais do corpo da vítima – deixando a sua face completamente desfigurada; também, tudo indica que a vitima foi atacada em local onde não tinha possibilidades de correr ou se defender”, anotou o titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard em sua sentença.
Robson Aleixo também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, assinalando tratar-se de “crime hediondo praticado com extrema crueldade e em concurso de pessoas com um adolescente filho do acusado, pessoa a quem (…) deveria estar orientando e educando”.
Com a decisão, o acusado será agora julgado pelos membros do Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard, os quais decidirão se ele é culpado ou inocente das acusações que lhe foram imputadas. Caso os jurados decidam que o réu é culpado, caberá ao Juízo Criminal daquela Comarca fixar a pena privativa de liberdade que será imposta em seu desfavor.