Operação Audathia: Justiça julgará 23 réus acusados das práticas de tráfico de drogas e associação criminosa

Audiência de Instrução e Julgamento será realizada nos dias 20 e 21 de setembro desse ano.

O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco decidiu nesta semana que 23 réus presos preventivamente durante as investigações da chamada “Operação Audathia”, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2015, deverão responder criminalmente pelas acusações de associação criminosa e tráfico de drogas.

A decisão, da juíza de Direito Luana Campos, respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.704 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 61 a 63), considera que existem, no inquérito policial, provas suficientes para embasar a possível condenação dos réus, bem como que a denúncia descreve de maneira satisfatória o fato criminoso e a conduta de cada acusado.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados integrariam uma organização criminosa que atuaria no tráfico ilícito de drogas nos estados do Acre e do Pará, fatos que teriam sido constatados durante os procedimentos investigatórios da denominada “Operação Audathia”, da Polícia Federal.

Conforme a peça acusatória, as substâncias entorpecentes (cocaína, maconha e derivados) seriam adquiridas nas regiões de fronteira do Estado do Acre (mais especificamente, nos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Mâncio Lima) e transportadas até Rio Branco, de onde seriam enviadas ao Estado do Pará “via aérea, por meio de mulas” (pessoas utilizadas no transporte de drogas).

Decisão

Ao analisar a denúncia formulada pelo MPAC, a juíza de Direito Luana Campos entendeu que a peça acusatória descreve de maneira satisfatória o fato criminoso e a conduta de cada acusado, havendo, ainda, nos autos, provas suficientes para embasar a possível condenação dos réus.

Nesse sentido, a magistrada rejeitou todas as preliminares arguidas pelas defesas dos acusados, que incluíram desde a incompetência do Juízo da Vara de Delitos e Acidentes de Trânsito para o julgamento do feito até a anulação das provas obtidas através de interceptações telefônicas por “ilegitimidade”.

Dessa forma, Luana Campos aceitou a denúncia do Ministério Público e designou os próximos dias 20 e 21 de setembro para a realização da audiência de Instrução e Julgamento do caso, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas, as defesas dos acusados e o representante do MPAC, bem como apresentadas as alegações finais, as quais deverão embasar – ou afastar – possível sentença condenatória em desfavor dos réus.

Os denunciados não podem recorrer da decisão que aceitou a denúncia do MPAC. Eles dispõem agora do prazo de dez dias, a contar da citação, para apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).

Assessoria | Comunicação TJAC

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