Juiz Marcelo Badaró responde agora pela titularidade do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco; já o magistrado Flávio Mundim é o novo titular Vara Única de Assis Brasil.
A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre tem assumido o compromisso permanente de garantir a promoção e remoção de magistrados. Diversos editais foram publicados para fins da movimentação na carreira nas Comarcas da Capital e do interior do Estado. O principal objetivo é a melhoria da prestação dos serviços judiciais aos cidadãos. Mas a medida também visa assegurar que existam juízes respondendo de maneira fixa nos municípios, de modo que se estabeleçam maior aproximação entre o Judiciário e os cidadãos.
Não menos importante, quando há um magistrado titular em uma unidade judiciária as demandas processuais passam a ser atendidas de modo mais adequado, de maneira que se possa oferecer prestação jurisdicional mais eficiente.
Os membros do Tribunal Pleno Administrativo decidiram à unanimidade indicar o nome do juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito titular do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Nesse caso, o magistrado foi removido, já que respondia até então pela titularidade da Vara de Registros Públicos da Capital. A relatora do processo administrativo foi a desembargadora Cezarinete Angelim.
Os desembargadores integrantes da Corte de Justiça Acreana, também por unanimidade, decidiram pela indicação do nome do magistrado Flávio Mariano Mundim, pelo critério de merecimento, para o cargo de Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, nos termos do voto da relatora (também a desembargadora-presidente). Nesse caso, o juiz foi promovido.
Com a remoção e promoção destes magistrados, o Tribunal espera oferecer serviços mais otimizados e de maior qualidade à população no Estado.
Movimentação na carreira
Há duas formas de movimentação na carreira: promoção e remoção. Nesse sentido, os critérios utilizados são os de merecimento e antiguidade. Ou seja, conforme estabelece o Estatuto da Magistratura, o juiz pode requerer promoção ou remoção, dependendo do caso. A doutrina também preconiza que o processo de remoção se configura como a transferência no plano horizontal, enquanto que a promoção seria a transferência ou deslocação no plano vertical da carreira na magistratura.