Acordo entre cliente e instituição financeira determina prazo para quitação de dívida

A solução amigável dos conflitos segue as diretrizes fomentadas pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre.

O Juízo da 4ª Vara Cível homologou Acordo entre Banco Bradesco Cartões S/A e o cliente C. D. P., publicada na edição 5.732 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que solucionou o litígio contido no Processo n° 0703632-30.2016.8.01.0001.

O banco ajuizou ação de procedimento comum referente à dívida estabelecida pelo réu. O diálogo promovido por meio da conciliação permitiu a pacificação social. Descontos e multas passaram a ser desconsiderados, uma vez que foi arregimentada proposta de pagamento.

A solução amigável segue as diretrizes fomentadas pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre. De acordo com Conselho Nacional de Justiça, esta “é uma via pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes”.

Entenda o caso

A composição entre as partes registrou a relação financeira estabelecida, na qual o cliente reconheceu dívida perante a instituição bancária no valor de R$ 156.866,05, em razão de operações realizadas.

Do montante, o valor em débito é de R$ 15.888,44. Concordaram em um pagamento de parcela única do quantum mais custas iniciais e honorários. Com o pagamento integral, as partes declararam nada mais ter a reclamar ou receber.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcelo Carvalho admitiu o Acordo entabulado, que foi juntado aos autos o respectivo instrumento. O magistrado verificou que os interessados são legítimos e o pedido é juridicamente possível.

Não havendo óbice ao documento da pretensão dos requerentes, consoante ao estipulado pelo artigo 840 do Código Civil, o magistrado homologou o acordo realizado, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados.

Dessa forma, foi registrada a resolução do mérito e o trânsito em julgado imediato da sentença, com a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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