Cejusc: Acordo assegura renegociação e evita corte de energia de consumidora em débito com a Eletroacre

Na decisão, assinada pela juíza de Direito Lilian Deise,  está explicado que o Acordo foi firmado entre as partes no Cejusc da Comarca de Rio Branco.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco publicou na edição n° 5.724 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (15), sentença homologatória do Acordo celebrado entre consumidora e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre). Com a resolução pacifica do conflito a requerente não terá seu fornecimento de energia elétrica suspenso, por causa de débito, além de conseguir renegociar a dívida conforme suas condições financeiras.

Na decisão, assinada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, está explicado que o Acordo foi firmado entre as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Rio Branco, durante a audiência de instrução com a conciliadora Laura Alexandre.

Entenda o Caso

Na reclamação cível, a requerente reconheceu que seu filho adquiriu um débito de R$1.324,39 com a distribuidora de energia e afirmou que não tem condições financeiras de arcar com a proposta de pagamento da Companhia, entrada de 30% e o restante parcelado. A consumidora contou que é idosa e não consegue pagar a entrada, mas não está se recusando a pagar o débito.

Por isso, recorreu à Justiça almejando que não fosse efetuado o corte da eletricidade da sua residência e que a empresa realizasse o refaturamento do seu débito, “com uma possível redução do valor, bem como conforme as reais condições de pagamento”, solicitou a reclamante.

Conciliação

O Acordo celebrado especifica que a consumidora deverá pagar as faturas vencidas referentes ao período de novembro de 2012 a agosto de 2016, no valor de R$ 1.605,82, com uma entrada no valor de R$ 160,58 e o restante em 30 parcelas de R$48,17, que serão incluídas na fatura de energia dos meses subsequentes.

Conforme o documento assinado pelas partes, caso a requerente não cumpra com o a forma de pagamento estabelecida implicará no vencimento antecipado da dívida, incidência de multa penal de 10% sobre o valor devido, a inscrição do nome da idosa nos Órgãos de Proteção ao Crédito, além de tornar o acordo sem efeito.

Assim, por meio da mediação, as partes se acertaram de forma rápida, amigável e sem a necessidade do ingresso com processo judicial e deram fim ao problema de uma forma que fosse melhor para ambos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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