Justiça condena acusados a mais de 17 anos de reclusão por corrupção de menores e tráfico de drogas

Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, deverão arcar ainda com o pagamento de 1.500 dias-multa pelas práticas delitivas.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou os réus F. J. C. F. e J. F. da C. P. a penas que, somadas, totalizam 17 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e tráfico de drogas, cometidos na sede daquele Município.

De acordo com a decisão, do juiz de Direito Guilherme Fraga, publicada na edição nº 5.720 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 79 e 80), os acusados, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, deverão arcar ainda com o pagamento de 1.500 dias-multa pelas práticas delitivas.

Entenda o caso

Conforme os autos, os réus foram presos em flagrante no dia 19 de julho de 2015, nas imediações da rua Elpídio de Andrade, no centro do município de Tarauacá, inicialmente pela prática de tráfico de drogas (maconha).

Ainda segundo os autos, no local, onde também foram encontrados materiais geralmente utilizados para a embalagem de entorpecentes, teriam sido apreendidos ainda dois adolescentes, os quais seriam utilizados nas atividades ilícitas de traficância, motivo pelo qual foram igualmente declaradas as prisões dos acusados pela prática de corrupção de menores.

Sentença

Ao realizar a audiência de Instrução e Julgamento do caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria das práticas delitivas restaram devidamente comprovadas, não havendo, dessa maneira, como afastar a responsabilização criminal dos réus.

O magistrado destacou ainda, em sua sentença, as anotações do relatório investigativo da Polícia Civil que apontam que os acusados costumavam utilizar jovens para transportar drogas de Rio Branco a Tarauacá e comunidades vizinhas, bem como o fato do réu F. J. ter sido visto por diversas vezes “acompanhado de vários menores, na Escola 15 de Junho, tendo a Gestão Administrativa da Escola solicitado providência à polícia quanto ao caso”, indicativos da prática do crime de corrupção de adolescentes.

Por outro lado, o juiz de Direito assinalou não haver provas da prática de associação criminosa, uma vez que somente restou comprovada a traficância no momento da prisão dos acusados – não o efetivo vínculo associativo dos acusados previsto no art 35 do Código Penal.

A pena do réu F. J. C. F. foi fixada em 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 800 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Já a pena do acusado J. F. da C. P. foi fixada em 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, igualmente no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época das condutas delitivas.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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