Juízo Criminal da Comarca de Bujari recebe denúncia contra 26 acusados de integrar “ Bonde dos 13”

Decisão salienta que os autos se encontram com provas da materialidade delitiva e indícios veementes da autoria imputada aos denunciados.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari decidiu nesta semana receber a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) e instaurar ação penal em desfavor de 26 réus acusados de pertencer à organização criminosa autodenominada “Bonde dos 13”.

A decisão, do juiz titular daquela unidade judiciária, Manoel Pedroga, publicada na edição nº 5.732 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 105 e 106), desta terça-feira (27), considera que a materialidade da prática criminosa restou devidamente comprovada, havendo ainda “indícios veementes da autoria imputada aos denunciados” a justificar a deflagração do procedimento de apuração criminal.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, os réus pertenceriam à organização criminosa autointitulada “Bonde dos 13”, ocupando diferentes funções na “hierarquia” do grupo proscrito, promovendo ações delitivas – com a participação de menores e em conexão com outras facções – tanto em Rio Branco quanto em outras “várias cidades do Interior do Estado”.

De acordo com o MPAC, farto conteúdo probatório comprovaria os fatos narrados na denúncia, incluindo provas documentais e testemunhais, além da quebra dos sigilos telefônicos dos acusados e mensagens de texto e voz no aplicativo WhatsApp localizadas em celulares apreendidos por meio de diversas operações policiais.

Sentença

Após analisar a denúncia, o juiz de Direito Manoel Pedroga decidiu recebê-la, considerando, dessa forma, presentes tanto a comprovação da materialidade da prática criminosa quanto indícios de autoria a apontar para os réus; justificada, assim, a instauração de ação penal em seu desfavor.

“Os autos encontram-se instruídos com provas da materialidade delitiva e indícios veementes da autoria imputada aos denunciados, sendo certo que a verificação do elemento subjetivo do crime  somente dar-se-ia com a deflagração da ação penal e sua respectiva instrução processual”, anotou o magistrado em sua decisão.

Na mesma decisão, Manoel Pedroga também revogou a prisão preventiva de 27 outros representados, a pedido do próprio MPAC, considerando não haver justa causa – nesse momento – para o oferecimento de denúncia em relação a estes; determinando, no entanto, a remessa do Inquérito de volta à Autoridade Policial para continuação das investigações e possível oferecimento posterior de denúncia adicional.

A partir da decisão que recebeu a denúncia, os réus serão citados para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Assessoria | Comunicação TJAC

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