Juízo Criminal da Comarca de Xapuri determina internação de menores por atos infracionais

Sentença destaca que “audácias (dos adolescentes) e o ímpeto de praticar atos infracionais não podem permanecer impunes”.

O Juízo Criminal da Comarca de Xapuri julgou procedente a representação do Ministério Público do Acre (MPAC) nos autos do processo nº 0800034-58.2016.8.01.0007, determinando, por consequência, a “imediata” internação dos menores C. L. C. R. e E. A. dos S., “por prazo indeterminado”, pelas práticas de atos infracionais análogos aos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas.

A decisão, do juiz de Direito Luís Pinto, publicada na edição nº 5.726 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera, dentre outros, a comprovação da materialidade (existência de crime ou ato infracional análogo) e autoria delitivas, além da própria gravidade das condutas praticadas pelos adolescentes, aptas a causar abalo à ordem pública, caso permanecessem em liberdade.

Entenda o caso

De acordo com a representação do Ministério Público do Acre, os adolescentes C. L. e E. A. foram apreendidos em flagrante delito no dia 6 de junho de 2016, nas imediações do bairro Cageacre, juntamente com o acusado L. da S. U. (imputável), em posse de 58 trouxinhas de cocaína, bem como de uma embalagem contendo 75g da substância de uso proscrito.

Segundo os autos, a apreensão em flagrante dos menores foi convertida em custódia preventiva por ordem do próprio Juízo Criminal da Comarca de Xapuri, o qual também determinou a transferência provisória dos adolescentes para o Centro Socioeducativo Santa Juliana, em Rio Branco. A decisão fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública, destacadas as consequências da prática de delitos relacionados ao tráfico em comunidades pequenas como a do município de Xapuri.

A representação do MPAC requereu, em seguida, a decretação de medida socioeducativa definitiva em desfavor dos menores pelas práticas dos atos infracionais análogos aos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Luís Pinto entendeu que as materialidade e autoria delitivas restaram devidamente comprovadas durante a instrução processual, havendo ainda antecedentes infracionais dos adolescentes, impondo-se, assim, a decretação de medida socioeducativa de internação definitiva em desfavor dos menores.

A sentença condenatória assinala a gravidade do ato infracional e suas consequências para a comunidade xapuriense, uma vez que as práticas delitivas foram capazes de causar abalo na ordem pública, o que demonstra a necessidade de acautelamento do meio social.

“Considerando a gravidade do ato infracional cometido pelos representados (…) e, ainda, levando em consideração as fichas de antecedentes infracionais (…), entendo que suas audácias e o ímpeto de praticar atos infracionais não podem permanecer impunes, principalmente em comunidades como a deste Município, considerada de pequeno porte, pois repercutem de forma bastante negativa”, salientou o juiz de Direito na sentença.

Dessa forma, o magistrado determinou a internação “imediata” dos adolescentes infratores “por tempo indeterminado de, no máximo, três anos, com reavaliações trimestrais”, como forma de induzi-los à adequação à vida em sociedade, na ausência da prática de atos infracionais.

Os menores ainda podem recorrer da sentença junto as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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