Pacificação social: Acordo resolve conflito entre vizinhos por causa de fio de alta tensão

Durante audiência de conciliação as partes reconheceram as vantagens de resolverem o conflito de forma amigável.

O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco (Jecrim) publicou sentença homologatória de Acordo firmando entre vizinhos, na edição n°5.721 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Por meio da Conciliação as partes entraram em acordo e resolveram de forma pacífica a pendência. O problema se originou quando o fio da rede elétrica da casa da vítima, que estaria atravessando a rua em uma altura baixa, derrubou um motociclista, resultado em ameaças a esta.

Na sentença homologatória, o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, explicou que a solução pacifica do conflito segue as disposições legais da Lei dos Juizados Especiais (Lei n° 9.099/95), portanto o magistrado declarou “(…) extinta a punibilidade da parte autora do fato, haja vista que a presente decisão acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação da parte ofendida”.

Entenda o Caso

A autora do processo prestou queixa contra um vizinho, relatando que foi ameaçada por ele por causa do fio de alta tensão. Segundo a requerente, o condutor de energia estava danificado, atravessando via pública numa altura baixa, por causa disso, um motociclista passou na rua e foi derrubado. Esse homem junto com outros moradores arrancaram o fio e o todo o poste improvisado, além de terem a ameaçado.

O suposto autor do fato, ao ser interrogado na delegacia, afirmou que viu seu vizinho cair da moto por causa do fio de alta tensão. O requerido também contou que observou o motociclista e mais algumas pessoas irem até a casa da vizinha para cortar o fio, mas que foi até o local “para ver o que estava acontecendo, que foi apenas curioso”.

Conciliação

Então, durante audiência, após a conciliadora Ingrid Lima ter esclarecido para as partes acerca das vantagens de resolverem o litigio mediante a conciliação, os vizinhos firmaram Acordo, no qual a vítima renunciou ao direito de representação em desfavor do autor do fato, e o vizinho comprometeu-se judicialmente a não agredir ou ameaçar a vítima.

Conforme, foi expresso no Termo de Audiência o autor do fato obrigou-se a “(…) jamais ameaçar ou agredir física ou moralmente a vítima, jamais proferir-lhe quaisquer palavras injuriosas ou atentatórias à moral e aos bons costumes, primando pelo respeito mútuo e evitando atos capazes de ocasionar-lhe constrangimentos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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