Decisão considerou que estavam presentes os requisitos necessários para concessão da medida, haja vista os graves danos causados a integridade física do adolescente.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu, em parte, a antecipação de tutela, determinando que concessionária do serviço de transporte terrestre e empresas seguradoras prestem mensalmente alimentos, no valor de um salário mínimo vigente, ao demandante em função de um acidente de trânsito, no qual supostamente o adolescente estaria embarcando no ônibus coletivo e teve sua perna esmagada.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz de Direito Marcelo Coelho, elucidou que “embora o exame de ocorrência de trânsito de págs. 94/98 não ter sido conclusivo quanto as circunstâncias e culpa do acidente, vislumbra-se, ao menos, a ocorrência de culpa concorrente, o que não, por si só, não exclui a responsabilidade da empresa demanda, ressaltando que neste momento processual, trabalha-se com o campo da probabilidade”.
Entenda o Caso
O adolescente, representado por seus pais, apresentou ação de indenização de danos materiais cumulada com danos morais, estéticos e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que as empresas demandadas fossem obrigadas a pagar pensão mensal no valor de quatro salários mínimos, colaborando com as despesas da recuperação do adolescente que teve sua perna esmagada ao tentar embarcar em ônibus coletivo.
É relatado na peça inicial que o adolescente de 12 anos de idade estava no Terminal Urbano indo para treino em escolinha de futebol “quando ao se posicionar na fila para adentrar ao veículo de transporte coletivo, o motorista sem observar que ainda havia passageiros, saiu arrastando-o, quando caiu no asfalto, e parou o coletivo em cima da perna esquerda do autor”.
Os requerentes afirmaram que o motorista não prestou socorro e a vítima ficou quase uma hora esperando ser socorrida, bem como a empresa não os procurou para oferecer auxílio, e em consequência do sinistro o adolescente teve que amputar a perna.
Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária, considerou que estavam presentes os requisitos necessários para concessão da medida, considerando que a partir dos documentos anexados aos autos, como o Boletim de Acidente de Trânsito e os depoimentos das testemunhas é possível extrair, em sede de cognição sumária, a conduta imprudente do motorista da empresa.
“(…) denota-se, em sede de cognição sumária, que o sinistro ocorreu por conduta imprudente por parte do preposto da empresa requerida, quando, segundo os relatos, no momento em que a parte autora (…) estaria embarcando no ônibus, o motorista fechou a porta do coletivo e arrancou, ocasionando a queda da vítima e esmagamento da perna esquerda”, observou o magistrado.
Também segundo o juiz de Direito, “o perigo de dano está demonstrado por meio dos laudos anexados à peça inicial (págs. 62, 66, 80), os quais informam que a parte autora (…) é acompanhado de equipe multidisciplinar, formado por psicólogo e ortopedista, bem como a orientam a prática de natação, gerando despesas não previstas pelos genitores que, pelas circunstâncias apresentadas, não possuem condições econômicas de suportar os gastos devidos ao acidente”.
Por fim, o magistrado determinou que fosse marcada data para audiência de conciliação/mediação.