Decisão ressalta que apesar da negativa do réu acerca dos fatos, as provas juntadas aos autos confirmam a materialidade e autoria delitiva.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a denúncia inscrita no Processo n° 0004804- 48.2016.8.01.0001, condenando M. P. O. a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como o pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado de uma motocicleta.
Na sentença, publicada na edição n° 5.745 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (17), o juiz de Direito Danniel Bomfim enfatizou que “o motivo dos crimes estão relacionados ao propósito de obtenção de lucro fácil”, além de ter considerado o testemunho da vítima, recordando que “em sede de crimes praticados contra o patrimônio, as declarações da vítima revestidas de sintonia com o conjunto probatório autoriza o édito condenatório, como já restou consolidado pelos nossos tribunais superiores”.
Entenda o Caso
Conforme a peça inicial, M.P.O. foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por ter subtraído, em conjugação com outro individuo não identificado, “mediante grave ameaça e ou violência exercida com emprego de arma de fogo”, motocicleta, mochila contendo uma carteira com documentos, cartões bancários, R$54,00, cordão de ouro, aliança e outros objetos.
O MPAC relatou que a vítima estava deslocando-se próximo a sua residência, quando foi abordado pelo denunciado e outra pessoa desconhecida, que puxaram sua mochila, apontaram arma de fogo para sua cabeça e roubaram sua motocicleta, logo em seguida fugiram.
Sentença
O juiz de Direito titular da unidade judiciária, Danniel Bomfim, iniciou a sentença relatando que o acusado negou a prática delitiva, mas segundo o magistrado essa atitude “é um procedimento corriqueiro nas varas criminais”, contudo o juiz observou que M.P.O. prestou informações contraditórias durante seu depoimento.
“(…) vê-se que tal argumentação se perdera nas próprias declarações do réu, já que isoladas em si mesmas e contraditórias, vez que, se não estivesse praticando nada de ilícito, não teria porque se esconder no momento em que foram abordados. Ademais, a sua versão não encontra consonância com a dinâmica dos acontecimentos narrados no processo, sendo totalmente fantasiosa, já que afirma que nem ao menos conhece o individuo que estava com ele, pilotando a motocicleta”, assinalou o magistrado.
Assim, afirmando que “dúvidas inexistem acerca da responsabilidade do acusado pelo ocorrido, o mesmo se podendo dizer acerca da majorante do emprego de arma, haja vista a vítima confirmar o uso de uma arma por parte dos agentes no momento da prática delituosa, mesmo sem sua devida apreensão”, o magistrado julgou e condenou M.P.O. pela prática do crime.
Da sentença ainda cabe recurso.