Decisão evidenciou a confissão da parte reclamada, e também levou em consideração as provas testemunhais produzidas em Juízo.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o Hotel e Restaurante Açaí ao pagamento do valor de R$ 4.090 em favor do V. C. V., e julgou improcedente o pedido contraposto, decretando a extinção do Processo n° 0001582-69.2016.8.01.0002 com resolução do mérito. A decisão foi publicada na edição n° 5.738 do Diário da Justiça Eletrônico.
Do ponto de vista jurídico, o pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia, o que não foi acolhido no caso em tela.
Entenda o caso
O reclamante requereu o pagamento do valor de R$6.880 referentes ao restante da compra de uma câmara frigorifica. Ele alegou em sua inicial que até o presente momento a reclamada não efetuou o pagamento.
Em contestação, a empresa afirmou que realizou o pagamento de R$ 20 mil ao reclamante, sendo que o restante não foi pago, pois não teve a instalação concluída, além de ter que contratar outro profissional e comprar novas peças para que o produto funcionasse.
O pedido contraposto do hotel salienta os prejuízos com o não funcionamento do equipamento, pela perda dos produtos perecíveis. Destacou ainda o defeito na porta, que travava, assim não sendo possível abrir para retirar os produtos em pleno Festival do Açaí. Desta forma alegou que houve falha na instalação do produto, e que a garantia não foi cumprida.
Decisão
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Evelin Bueno ponderou as alegações com base nos depoimentos colhidos em Juízo. Desta forma, foi atestada tanto a instalação, como o início dos problemas técnicos após cinco meses de uso da câmara fria.
A magistrada evidenciou a confissão da reclamada durante depoimento em Juízo, “de que somente não pagou o restante da dívida ao reclamante pelo fato de que o mesmo não prestou a assistência técnica com eficiência, e que a reclamada teve que contratar outro profissional para consertar a câmara frigorifica”.
Por isso, em seu entendimento é inarredável a procedência parcial do pedido para condenar o reclamado Hotel e Restaurante Açaí ao pagamento do valor de R$4.090, referente ao inadimplemento.
Porém, a decisão reconheceu também a comprovação das despesas com manutenção e assistência da câmara frigorífica. “Entendo que o reclamante falhou na prestação do serviço de assistência e manutenção da máquina durante o prazo de garantia, nesse sentido deve ser compensado o valor de R$2.790 do valor solicitado pelo reclamante na sua inicial, que era de R$ 6.880.
Da decisão ainda cabe recurso.