Decisão considerou que o ex-gestor cometeu ato de nepotismo por ter nomeado cunhada para ocupar função comissionada no setor de finanças do município.
O juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil julgou procedente a denúncia do Processo n°0000001-45.2014.8.01.0016 e condenou o ex-prefeito do município, Manoel Batista de Araújo a ressair integralmente o dano por nomeações inconstitucionais e ilegais; suspensão dos direitos políticos por três anos; e o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor de sua ultima remuneração como prefeito.
O ex-prefeito foi condenado por ter nomeado parentes para ocupar cargos e funções públicas comissionados em órgãos municipais. Na sentença, publicada na edição n° 5.741 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (10), o juiz de Direito Flávio Mundim assinalou que é ato de improbidade administrativa nomear pessoa com grau de parentesco e laços pessoais de afinidade.
“Vale ressaltar que independente da natureza do cargo em comissão, seja ele administrativo ou político, a nomeação de pessoa ligada consanguineamente ou por laços pessoais de afinidade com o nomeante, configura ato de improbidade administrativa, vez que tal conduta fere princípios da administração pública como a moralidade e a impessoalidade”, enfatizou o magistrado.
Entenda o Caso
Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Manoel Batista, que foi prefeito do município por dois mandados consecutivos (entre os anos 2000 e 2008), cometeu durante sua gestão ato de nepotismo por ter nomeado cunhada para ocupar função comissionada no setor de finanças do município.
Por sua vez, o ex-prefeito apresentou contestação alegando que “(…) a acusação feita pelo Ministério carece de fundamentos legais”. Segundo afirmou Manoel Batista, sua cunhada foi contratada, pois “(…) dispunha de capacidade técnica para realização de tal mister no setor financeiro da prefeitura”.
Sentença
O juiz de Direito Flávio Mundin, titular da Comarca de Assis Brasil, iniciou a sentença relatando que foi constatado que o ex-prefeito nomeou sua cunhada e seu irmão “(…) para a função de Secretário Municipal de Obras e do Meio Ambiente, conforme ficha funcional de fls. 26-47, no período de 2005 a 2007, fato incontroverso e corroborado na prova oral produzida em Juízo”.
Ponderando sobre o delito o magistrado, destacou que “(…) a prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no art. 11 da Lei n. 8.429/92”.
Assim, após avaliar o caso, o juiz de Direito considerou que foram comprovadas a prática da improbidade administrativa por Manoel Batista de Araújo, portanto, condenou o ex-prefeito de Assis Brasil.
Da decisão ainda cabe recurso.