Justiça sentencia dupla por latrocínio contra homossexual a pena conjunta de 47 anos de reclusão

Os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade por permanecerem presentes os motivos que ensejaram suas prisões preventivas.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou os réus K. C. do N. e R. A. S. a penas que, somadas, totalizam 47 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio (quando o homicídio é o meio utilizado para a consumação do crime de roubo), em desfavor da vítima N. M. da S.

A sentença condenatória, proferida pelo juiz de Direito Cloves Ferreira, titular daquela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera, dentre outros, o “dolo intenso” (acentuada intenção criminosa) e a “perversidade exacerbada” dos acusados, destacado o fato de que “a vítima foi morta, em pleno ato sexual comum de seus algozes”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados teriam matado N. M. no dia 9 de maio de 2016, “em comunhão de desígnios e ações”, para roubar diversos equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, além de um automóvel “Fox” de propriedade da vítima.

De acordo com os autos, o crime teria sido cometido com requintes de crueldade, uma vez que os réus teriam primeiro imobilizado a vítima durante ato sexual, amarrando-a em seguida e finalmente inserindo em sua cavidade bucal uma “meia esportiva”, provocando-lhe a morte por “asfixia mecânica por sufocação direta”.

Após o crime os acusados teriam empreendido fuga com vários objetos e produtos eletrônicos, além do próprio automóvel da vítima; caracterizando, assim, a prática de latrocínio – quando o homicídio serve como meio para a concretização do crime de roubo.

Sentença

Após a Instrução e Julgamento do caso, o juiz de Direito Cloves Ferreira entendeu que restaram devidamente comprovadas a materialidade (conjunto probatório que indica a real ocorrência de um crime) e autoria delitivas, recaindo esta última sob os acusados, impondo-se, assim, a decretação de sanção penal em seu desfavor pelos fatos narrados na denúncia.

O magistrado também destacou a comprovação de prática de crueldade contra a vítima em seus instantes finais, considerando que “os achados externos (da Polícia Técnica) são compatíveis com tortura e asfixia através de meio cruel (corpo estranho na cavidade oral)”.

“Com efeito, relatou o médico perito que durante a necropsia foi encontrada uma meia esportiva de cano curto que bloqueou as vias respiratórias superiores da vítima, o que ocasionou sua morte. Relatou, ainda, que foram localizados sucos nos membros superiores e inferiores (…), indicando-se que a vítima estava amarrada pés e mãos, corroborando assim, com o relato a respeito de seu estado no momento em que foi encontrado”, anotou Cloves Ferreira em sua sentença.

Na dosimetria (quantificação) da pena, o titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco considerou o “dolo intenso” dos acusados na consecução da prática delitiva; bem como o alto grau de “reprovação social” e a “perversidade exacerbada” de suas condutas, destacado o fato de que “a vítima foi morta, em pleno ato sexual comum de seus algozes”.

C. do N. foi condenado a uma pena final de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, consideradas as atenuantes de confissão espontânea e réu menor de 21 anos à época do crime. Já o acusado R. A. S. foi condenado a 23 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. Cada um deles deverá arcar ainda com o pagamento de 200 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade por permanecerem presentes os motivos que ensejaram suas prisões preventivas, ainda podem recorrer da sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

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