Pacificação Social: Acordo resolve pendência financeira entre acadêmico e faculdade

Atual gestão do TJAC incentiva os procedimentos de mediação e conciliação como ferramentas de justiça fraterna e de resolução pacífica dos conflitos.

Um acadêmico que tinha mensalidades atrasadas junto à Instituição de Ensino Superior (Ies), da Capital Acreana, resolveu a pendência financeira de forma rápida e amigável por meio de um acordo, que foi homologado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A conciliação é prioridade da atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre e colabora com a pacificação social e a solução amigável dos conflitos.

Com a homologação do título extrajudicial, assinado pela juíza de Direito Zenice Cardoso, titular da unidade judiciária, e a publicação da sentença na edição n° 5.741 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (10), o Processo n°0713174-09.2015.8.01.0001 foi extinto com a resolução do mérito.

Entenda o Caso

A Instituição de Ensino Superior entrou com ação de execução de título extrajudicial em face de um acadêmico cobrando mensalidades atrasadas, no valor total de R$ 2714,66. A faculdade alegou que foram “(…) inúteis as tentativas de recebimento amigável, recorre a exequente ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento da importância constante do extrato financeiro, devidamente atualizado”.

A juíza de Direito Zenice Cardozo acolheu o pedido de execução, estabelecendo que o devedor fosse citado e no prazo de três dias pagasse a dívida, sob pena de penhora e avaliação dos bens,.

Na decisão, a magistrada ao explicitar que “(…) o juiz pode, a qualquer tempo, promover a conciliação das partes (Código de Processo Civil, art. 125, inciso IV)(…)” determinou que fosse designada audiência de conciliação entre as partes.

Audiência de Conciliação

Assim, foi realizada a audiência entre as partes, ocasião em que a Ies e o aluno entraram em acordo, garantindo que ambas as partes reconheceram as vantagens de resolverem o conflito de forma amigável.

De acordo com os termos do título, a parte devedora deverá pagar à credora a importância de R$ 2.838,45, correspondentes ao débito, mediante entrada de R$400 e sete parcelas de R$ 305. Caso o acadêmico não cumpra com os prazos estabelecidos nas cláusulas do acordo isso será causa para o vencimento antecipado das parcelas ainda pendentes e multa correspondente de 10% do valor da dívida.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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