Atual gestão deu continuidade à Gratificação por Alcance de Resultados (GAR), que já será paga em parcela única no mês de janeiro de 2017.
Como forma de reconhecer e valorizar ainda mais os servidores do Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça do Acre instituiu a Gratificação por Alcance de Resultados (GAR).
Neste ano de 2016, a atual gestão pagou a GAR no mês de janeiro, em relação ao exercício de 2015. Agora vai pagar o valor, em janeiro de 2017, em relação ao exercício de 2016.
O benefício foi aprovado pelos membros integrantes do Conselho da Justiça Estadual (Cojus): desembargadoras Cezarinete Angelim (presidente), Denise Bonfim (vice-presidente) e Regina Ferrari (corregedora geral da Justiça). Elas aprovaram à unanimidade o inteiro teor do Processo Administrativo n.º 0100173-72.2016.8.01.0000
Com o esforço da atual gestão e anuência dos membros que integram a Administração e do Tribunal Pleno Administrativo, o benefício contempla todos os servidores (inclusive comissionados e à disposição).
O percentual que será pago aos servidores corresponde a 5,5% ao mês, a contar de janeiro até dezembro de 2016, perfazendo um total de 66%, com apuração de valor na ordem de R$ 3.664.793,01 milhões. O pagamento está previsto para o mês de janeiro de 2017.
Ou seja, mesmo diante das dificuldades e crise financeira que assolam o País, a atual gestão tem se esforçado para garantir não apenas o pagamento em dia dos salários, mas a busca contínua por benefícios que atestam o reconhecimento e valorização do seu corpo funcional – visto que os servidores do Judiciário são prioridade desde o início do Biênio 2015-2017.
A maior parte dos estados enfrenta grave crise financeira e há tribunais de Justiça com dificuldade de pagamento até da folha salarial, havendo constantes atrasos nos últimos meses.
Relatora do processo, a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim assinalou o cuidado para que não houvesse desconto no valor a ser pago aos servidores. “Não pode incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento decorrente da GAR, vez que o art. 16, da LCE n.º 154/200, compreende como salário de contribuição apenas o vencimento ou subsídio, acrescida das parcelas permanentes, estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, incluindo as vantagens pessoais ou outras de qualquer natureza percebidas”, explicou em seu voto.
Nesse sentido, a Gratificação por Alcance de Resultados não é de natureza pessoal, portanto, não incide contribuição previdenciária.
Na mesma Resolução, foram aprovados e definidos todos os indicadores e Metas Institucionais de todas as Unidades Administrativas, Jurisdicionais e de Apoio à Jurisdição.
Quais são as etapas?
São três as etapas para que essa Gratificação passe a entrar em vigor: regulamentação (fase atual), implantação (fase atual) e pagamento (última fase).
Ao Conselho da Justiça Estadual (Cojus) compete estabelecer o valor a ser incluído no orçamento para pagamento da GAR, com base na disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.
Mas afinal, o que é a GAR?
A Gratificação por Alcance de Resultados (GAR) tem por finalidade fortalecer o comprometimento do servidor com o Poder Judiciário do Estado do Acre, no sentido de estimulá-lo a participar do processo que visa ao alcance das metas estratégicas estabelecidas para o Poder.
A GAR será baseada na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da consecução dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade administrativa ou jurisdicional em que o servidor atue.
A avaliação de resultados tomará como referência as metas anuais estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pagamento do percentual da GAR referente ao desempenho institucional e ao das unidades administrativas ou jurisdicionais será efetuado de acordo com critérios, normas e procedimentos instituídos pelo Cojus.