Acordo põe fim a conflito entre consumidora e empresa de telecomunicações

Atual gestão do TJAC incentiva os procedimentos de mediação e conciliação como ferramentas de justiça fraterna e de resolução pacífica dos conflitos.

O acordo firmando entre consumidora (E.L. do N.) e a Net Serviços de Comunicação Ltda, homologado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, colocou fim ao conflito entre as partes de forma rápida e eficiente. Com a resolução do problema a empresa se comprometeu judicialmente a cobrar da consumidora apenas os serviços que ela contratou e ressarcir os R$500,54 cobrados indevidamente.

A homologação do título executivo judicial está publicada na edição n° 5.760 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (9), e foi assinada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, que declarou resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.

Entenda o Caso

Em sua reclamação, a demandante relatou que contratou os serviços de internet e TV a cabo com a empresa no valor mensal de R$184,90, sendo os três primeiros meses de uso deveriam ser cobrados R$ 49,90. Porém E.L. do N. afirmou que a demandada realizou cobranças abusivas e não cumpriu com o preço promocional de R$49,90 dos três primeiros meses.

A reclamante ainda contou que procurou o Procon e a empresa lhe reembolsou R$322 e comprometeu-se a cobrar o valor contratado, mas a consumidora recebeu nova fatura no valor de R$200, por isso recorreu à Justiça pedindo que a empresa fosse obrigada a cumprir com o valor da mensalidade contratado e lhe pagasse indenização por danos morais.

Por sua vez, a empresa reclamada contestou o pedido de indenização, afirmando que ocorreu um erro no sistema por isso a fatura da consumidora estava vindo cobrando taxa de telefone fixo. A Net Serviços também reconheceu que não foi cobrado o valor promocional dos três primeiros meses, mas argumentou que “os valores cobrados estão de acordo com a oferta, exceto a inclusão indevida do serviço telefônico na fatura”.

Acordo

Durante a audiência de conciliação, instrução e julgamento as partes reconheceram as vantagens de solucionar o litigio por meio da conciliação e firmaram acordo, estabelecendo que a empresa: cancele o serviço de NET fone; reestabeleça a cobrança das faturas no valor contratado, sujeito aos reajustes anuais em razão dos tributos; cancele o débito em aberto; e restitua R$ 500,54 cobrados indevidamente da consumidora.

Conforme o documento, a empresa terá 20 dias para realizar o reembolso da quantia cobrada indevidamente, e caso não cumpra com o estabelecido implicará “no vencimento antecipado da dívida, na incidência de multa penal de 10% e de juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor devido”.

O Acordo ainda dá “a mais ampla e geral quitação” ao caso e as partes não deveram reclamar “nenhum título, neste ou em qualquer outro Juízo” sobre essa questão, desde que seja cumprido o que ficou acordado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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