Sentença exalta a importância histórica e desproteção de direitos dos soldados da borracha no contexto da 2ª Guerra Mundial.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia concedeu o benefício assistencial para o seringueiro A. F. S., no valor de dois salários mínimos, previstos no artigo 1º da Lei 7.986/89, fixando a data de início do benefício a partir da citação, solucionando o mérito contido no Processo 0700301-38.2015.8.01.0013.
A decisão foi prolatada pela juíza de Direito substituta Kamylla Acioli e publicada na edição n° 5.757 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (4). O requerente nasceu em Minas Gerais, porém desde os oito anos de idade passou a trabalhar em uma lavoura no Paraná e aos 18 veio ao Acre, mais especificamente em Feijó, para ser soldado da borracha. Atualmente, reside em uma chácara em Acrelândia.
Entenda o caso
O aposentado ajuizou Ação de Percepção de Benefício Previdenciário para ser contemplado com a pensão mensal vitalícia devida aos soldados da Borracha. Ele alegou, em suma, ter por toda a sua vida trabalhado na produção agrária e na extração do látex, cortando seringa na Amazônia, com o auxilio de sua companheira e filhos.
Devidamente citado, o INSS deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, conforme certidão. Desta forma, a decisão decretou a revelia da parte requerida.
Decisão
Na decisão, juíza de Direito substituta Kamylla Acioli discorre sobre o Acre no contexto da 2ª Guerra Mundial, falando sobre a importância da participação dos soldados da borracha, que atendendo ao apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica. “Com a adesão ao conflito, os EUA passaram a necessitar da produção natural de borracha brasileira. Em troca desta matéria-prima, construiriam a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que subsidiariam as despesas do Governo brasileiro com o envio de voluntários para os seringais da Amazônia”, destacou a magistrada.
De acordo com a sentença, em face de tal situação, os brasileiros, ou lutavam na Guerra, ou eram obrigados a extrair látex no norte do país. A maioria, no entanto, como o autor da ação, optou por prestar serviços nos seringais. O recrutamento realizado pelos Órgãos Governamentais, ganhou muitos adeptos em razão das propagandas, responsáveis por descrever uma Amazônia totalmente desvinculada da realidade e por demais amena, bem como um contrato de trabalho fértil em promessas, ocultando a hostilidade do habitat amazônico e o sistema de quase escravidão que aguardavam pelos soldados nos distantes seringais.
A magistrada expõe ainda que com o término da 2º Guerra Mundial, os soldados da borracha foram desprotegidos. “Para que se tenha direito à pensão vitalícia de seringueiros é necessária a demonstração, pela parte pleiteante, de que trabalhou como seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial, bem assim sua carência de recursos”, registrou.
No caso em tela, a decisão assegurou a concessão do benefício pleiteado, uma vez que restou demonstrado que este trabalhou na produção e no corte de seringa e que o idoso analfabeto é carente de recursos financeiros.
As parcelas do montante devem ser corrigidas monetariamente de acordo com índices oficias de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei n° 11.960/2009. E fica mantida a aposentadoria recebida pelo autor, pois o benefício requerido nestes autos tem natureza assistencial, sendo cabível esta acumulação.
Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Acre.