Decisão vale para estudantes regularmente matriculados nas escolas das redes públicas estadual e municipal.
O Poder Judiciário Estadual julgou procedente o pedido cautelar formulado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800033- 49.2016.8.01.0015, determinando, por consequência, ao Estado do Acre e ao Município de Mâncio Lima que providenciem, solidariamente, no prazo máximo de 20 dias, transporte escolar integral aos alunos da Comunidade São Domingos (Zona Rural) regularmente matriculados na rede pública de ensino.
A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima, publicada na edição nº 5.756 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 54), desta quinta-feira (3), também prevê a incidência de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, em desfavor dos Entes Públicos, em caso de descumprimento da medida judicial.
Entenda o caso
Segundo os autos, o Estado do Acre e o Município de Mâncio Lima deixariam de cumprir com sua responsabilidade estatal em fornecer transporte gratuito e integral aos estudantes residentes na Comunidade São Domingos (Zona Rural) regularmente matriculados na rede pública de ensino naquela municipalidade, falhando, assim, em seu dever constitucional de garantir o acesso (e permanência) dos alunos à Educação escolar de qualidade.
Os autos informam, ainda, que “a administração do Município de Mâncio Lima informou que no ramal (São Domingos) tinha escola e por isso não havia necessidade de ônibus”, desconsiderando, dessa forma, cerca de 20 alunos que moram naquela localidade, mas estudam na Zona Urbana.
O Estado do Acre, por sua vez, alegou, em síntese, não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, já que teria celebrado convênio anterior com o Município de Mâncio Lima para atendimento de “todas as rotas de transporte escolar da região”.
Decisão cautelar
Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o juiz de Direito titular da Comarca de Mâncio Lima, Marcos Rafael, entendeu que estão presentes, no caso, os pressupostos fundamentais autorizadores da concessão da medida antecipatória.
“As provas indicadas corroboram as alegações de que as crianças e adolescentes necessitam de transporte escolar urgente, figurando como legítimo o seu pleito (…). In casu (no caso), o não fornecimento de transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos alunos da Comunidade São Domingos, que necessitam estudar na zona urbana de Mâncio Lima/AC, causaria danos irreparáveis, inclusive, com a possível perda do ano letivo”, registrou o magistrado na decisão.
Marcos Rafael também rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo Estado do Acre, assinalando que a “responsabilidade pelo fornecimento de transporte gratuito aos alunos do ensino estadual e municipal é obrigatória”, nos termos da legislação vigente.
Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido de antecipação da tutela e determinou, liminarmente, ao Estado do Acre e ao Município de Mâncio Lima, que providenciem, solidariamente, no prazo máximo de 20 dias, transporte escolar gratuito e integral aos estudantes moradores da Comunidade São Domingos regularmente matriculados nas redes públicas estadual e municipal de ensino.
Em caso de descumprimento da decisão, os Entes Públicos deverão arcar com o pagamento solidário de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A decisão tem caráter locutório – ou seja, não põe fim ao processo – considerando-se que o mérito da ação ainda será devidamente apreciado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima, que poderá confirmar – ou não – a liminar concedida.