Decisão do Juízo Criminal da Comarca de Bujari considera necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
O Juízo Criminal da Comarca de Bujari determinou a prisão preventiva do acusado E. C. da C. A. pela suposta prática, por diversas vezes, do crime de estupro de vulnerável, em desfavor de duas vítimas menores, de 11 e 12 anos de idade, respectivamente.
A decisão, proferida pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, considera a comprovação da materialidade do crime de estupro de vulnerável, a existência de “indícios suficientes de autoria” a apontar para a pessoa do denunciado; além da necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, E. C. teria cometido o crime de estupro de vulnerável, por seis vezes, contra a vítima E., de 11 anos de idade, mediante ameaça com uso de arma branca (faca), aproveitando-se do fato desta se encontrar, à época da prática delitiva, hospedada em sua residência juntamente com seu genitor.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado também teria cometido o crime de violência sexual, por outras sete vezes, em desfavor da vítima J., de 12 anos de idade, durante o período compreendido entre outubro de 2015 e março de 2016, após convencer a menor – a qual foi abordada em via pública – a acompanhá-lo até sua residência.
Dessa forma, foi requerida a prisão preventiva do denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, cuja pena prevista em Lei é de 8 a 15 anos de reclusão.
Preventiva decretada
Ao apreciar o pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial em desfavor do denunciado, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que a materialidade (conjunto probatório que indica a real ocorrência de um crime) dos crimes restou devidamente, havendo, ainda, “indícios suficientes de autoria”.
“A existência do crime (…) está cabalmente demonstrada nos autos por meio do Laudo de Exame de Corpo de Delito (…). Há indícios suficientes de autoria que podem ser colhidos a partir do (s) depoimento da (s) vítimas (s) colhidos em sede policial”, anotou o magistrado em sua decisão.
O magistrado assinalou, em sua decisão, que também restaram configuradas, no caso, as necessidades de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, sendo que o simples fato de haver mais de uma vítima demonstra a necessidade da prisão preventiva do denunciado a fim de se “prevenir a reprodução de novos ilícitos”.
“Diante desse quadro, também fica claro que as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado e à periculosidade do autor”, considerou Pedroga.
Por fim, o juiz de Direito titular da Comarca de Bujari julgou procedente o pedido formulado pela autoridade policial e decretou a prisão preventiva do denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável.