Iniciativa vai ao encontro da busca pela celeridade processual e do combate à impunidade nos homicídios dolosos.
O Judiciário Acreano participa do Mês Nacional do Júri, que mobiliza os tribunais brasileiros para levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídios e tentativas de homicídio. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça.
Na Justiça Acreana a programação prevê a realização de 110 júris em todo o Estado, sendo que a abertura dos trabalhos acontece nesta terça-feira (1º) simultaneamente em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, Comarcas que terão maior quantidade de processos pautados, 28 cada.
No ano passado, o Judiciário do Acre figurou entre os três melhores do Brasil – 2º lugar – em relação ao julgamento dos homicídios dolosos (quando há intenção) – dividindo a liderança do ranking com o Tribunal de Justiça do Amapá e acima do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Gestora das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) no âmbito da Justiça Estadual, a desembargadora Denise Bonfim destacou a importância da iniciativa. “Significa a busca permanente pela celeridade processual e uma resposta concreta à sociedade de que os homicídios dolosos (quando há intenção de matar) estão sendo solucionados. Trata-se, portanto, de um trabalho que contribui para o combate à violência e à impunidade”, afirmou.
O que mudou
Antes era promovida em todo País a Semana Nacional do Júri, que acontecia em abril, e teve duas edições (2014 e 2015). A partir de agora, um mês inteiro (novembro) será destinado ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nesse sentido, o intuito é colocar em dia julgamentos dos crimes de homicídios, dando à sociedade uma resposta ágil de que a prática dos delitos não fique impune ante à ação do sistema de Justiça.
Também serão priorizados júris que envolvam crimes de violência doméstica (e de gênero).
Outra mudança é a priorização de julgamentos de crimes de homicídios que aconteçam em bares ou arreadores.
Além da manutenção das Metas de Persecução Penal para o Poder Judiciário, as quais foram definidas no ano de 2014 (veja aqui na íntegra).
A principal dela diz respeito ao julgamento total de ações penais de crimes dolosos contra a vida iniciadas até 31 de dezembro de 2009 (denúncia recebida) e que não tenham sido julgadas até 31 de julho de 2013, excluídas as suspensas.
Como funciona o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença e terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Ou seja, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
Entre os casos julgados em Tribunais do Júri estão crimes dolosos contra a vida, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e o aborto (com ou sem o consentimento da mãe). No intuito de cumprir a meta de persecução penal estabelecida pelo Comitê Gestor da Enasp, a Semana Nacional do Júri foca em ações de réus presos e ações que entraram na Justiça há mais de cinco anos. O objetivo é julgar todas as ações penais de homicídios dolosos que tenham recebido denúncia antes de 31 de dezembro de 2009.
A Enasp
A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área.
Lançada em 2010, a Estratégia foi criada conjuntamente pelo CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo MJ para permitir aos órgãos que compõem o sistema de justiça e de segurança pública a coordenação de ações que envolvam essas unidades.
Persecução Penal
O Mês Nacional do Júri atende aos mesmos objetivos da Meta de Persecução Penal da Enasp. Para atingir a meta, os tribunais da Justiça Estadual precisam julgar todos os processos penais referentes a crimes dolosos cometidos contra a vida há pelo menos cinco anos (que começaram a tramitar na Justiça até o fim de 2009). Priorizar casos antigos de homicídios, preferencialmente abrangidos pela Meta da Enasp, é a primeira diretriz da Recomendação aprovada pelo Plenário. Também devem ser priorizados os julgamentos que envolvam réus presos. Ao longo de 2014, foram realizados 17,3 mil julgamentos. No ano passado, 8,7 mil ações foram julgadas.