Comarca de Epitaciolândia: Acordo soluciona conflito entre Depasa e consumidor

As partes foram conscientizadas das vantagens da conciliação e chegaram a um consenso resolvendo a pendência financeira de forma rápida e pacífica.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia publicou na edição n°5782 do Diário da Justiça Eletrônico sentença homologando acordo realizado durante audiência de instrução e julgamento pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) e J. P. de A., dessa forma foi resolvido o conflito entre o consumidor e o órgão por causa de faturas em débito.

Na sentença, a juíza de Direito Joelma Ribeiro observou que a convenção realizada pelas partes resolve o mérito do caso, conforme o que preceitua o artigo 487, III, “b”, do Novo Código do Processo Civil (NCPC), além de ressaltar que “o descumprimento da obrigação por quantia certa sujeitará a parte devedora ao pagamento de multa de 10% sobre o seu remanescente”.

Lembra-se que com a reformulação do Novo Código do Processo Civil, as conciliações tomaram um lugar de destaque, devendo ser incentivadas durante todo o decorrer do processo, como aconteceu no caso em questão, quando as partes conseguiram chegar a um consenso.

Entenda o Caso

J.P. de A. relatou que o Depasa vem lhe cobrando contas de água atrasadas, que são de responsabilidade da pessoa que alugou o imóvel dele. Conforme, o autor alegou ele tentou transferir a titularidade da conta de água, mas informaram que se fizesse isso a mulher “poderia tentar ‘tomar’ o imóvel”. Os advogados do requerente declararam que por ele ser “de origem muito humilde, crendo ser verdadeira a informação, não mais transferiu a titularidade do débito”.

Em seu pedido inicial, o reclamante também declarou que o valor dos débitos chegam a um montante de R$447,33, contudo, o Depasa está lhe cobrando R$ 916,44. Por isso, falando que “não foi o destinatário final dos serviços prestados”, pediu a inexigibilidade do débito, e indenização por danos morais.

O Depasa contestou os pedidos autorais, informando que “os débitos existentes nos imóveis são considerados pelo Depasa, como sendo do imóvel, e não da pessoa, considerando que a ligação é fixa no local”, ainda argumentou que “não há que se falar em cobrança indevida por parte do Depasa, pois existe uma ligação de água ativa e está sendo utilizada, e o imóvel está registrado no nome do proprietário do mesmo”.

Conciliação

Então, na audiência de instrução e julgamento, com a presença da juíza de Direito Joelma Ribeiro, as partes foram conscientizadas das vantagens da conciliação e chegaram a um acordo, resolvendo o conflito de forma rápida e pacífica.

No Termo de audiência estão elencadas seis cláusula que especificaram, em suma, o seguinte: a locatária do imóvel assumirá todos os débitos relativos ao período que esteve no imóvel, que foi até dezembro de 2015; a parte reclamante pagará o débito do ano de 2016; o Depasa retificará as faturas de quatro meses, atribuindo o valor de R$ 76,00.

Por fim, ficou acordado que o autor “renuncia a qualquer outra demanda que tenha por objeto o contrato” em questão e caso a locatária “não regularize o débito junto ao reclamado Depasa” arcará com multa de mil reais em favor do reclamante.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.