Improbidade Administrativa: Ex-prefeito é condenado por contratar servidor por amizade

A decisão determinou multa civil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibiu a consolidação de contratação de pessoal pelo ex-gestor.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido contido na Ação Civil Pública n° 0800054-29.2014.8.01.0004, para condenar o ex-prefeito José Ronaldo Pessoa Pereira pela prática de ato de improbidade administrativa, descrito no art. 11, caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/1.992, por contratar prestador de serviço por amizade com a família.

De acordo com a decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foram estabelecidas como sanções o pagamento de multa civil, no valor correspondente a dez vezes do último subsídio recebido como prefeito do Município de Epitaciolândia, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A juíza de Direito Joelma Ribeiro enfatizou que no caso em tela é ilegal o provimento de vaga de trabalho. “Evidente a burla, assim, ao princípio da legalidade, seja porque a contratação se deu para cargo não existente, seja porque, assim agindo, o réu deixou de observar a regra basilar do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, prolatou.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública denunciou que havia na prefeitura um funcionário fantasma lotado no setor de cadastro e ao instaurar inquérito civil verificou-se que trabalhava no referido departamento Alexandre Pinto de Oliveira, prestador de serviços.

O ex-prefeito esteve à frente da gestão local pelo período de 2006 a 2012, assim a exordial ressalta que durante esse período houve concurso público, no entanto o gestor se absteve de abrir vaga para suprir a demanda da função ocupada por Alexandre.

Ainda, de acordo com os depoimentos, a contratação de Alexandre se deu por grande amizade existente entre seu genitor e o ex-prefeito, o que assinala a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

Em contestação, o réu argumentou a ausência de dolo e de dano ao erário. Então, o demandado argumentou que o gesto administrativo tinha intenção de trazer uma pessoa para auxiliar os trabalhos da unidade municipal.

Decisão

A responsabilização pelos atos de improbidade esteve sob a ponderação da juíza de Direito, titular da unidade judiciária e em seu entendimento houve dolo na conduta do gestor. “Há de se reconhecer que no exercício de seu mandado, fazendo-se valer de seu cargo, o ex-prefeito contratou servidor ao arrepio das normas, de forma irregular. Mesmo com a realização de concurso público, absteve-se de abrir vaga para suprir a função ocupada pelo contratado, incorrendo assim em ato de improbidade administrativa”, reconheceu a magistrada.

Assim, a magistrada destacou a violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa. A decisão expressou ainda que os atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92 que importem na violação dos princípios da administração independem de dano ao erário ou do enriquecimento ilícito do agente público.

Desta forma, a juíza esclareceu sobre a determinação sobre perda de direitos políticos. “No caso dos autos, entendo que a conduta do réu demonstra a incompatibilidade com o exercício de cargos eletivos, porque fundada em atitude de tal desprezo por regras basilares da Administração Pública, razão pela qual entendo deva ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”.

Por fim, enfatizou ainda a aplicação de multa civil. “Foi levada em consideração a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito, e tendo como patamar os vencimentos que recebiam do Poder Público”, pontuou.

Da decisão ainda cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.