Manicure é condenada a mais de 13 anos de reclusão por tráfico de drogas na Capital Acreana

Já o homem que foi preso em flagrante na mesma ocorrência teve a pena dosada em 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.630 dias-multa.

O Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco condenou a manicure P. F. N., que está recolhida na unidade de recuperação social Doutor Francisco de Oliveira Conde, por tráfico de drogas a pena de 13 anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 1.750 dias-multa. A reincidente não teve concedido o direito de recorrer em liberdade.

A decisão foi publicada na edição n° 5.777 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (6). A juíza de Direito Maria Rosinete reforçou que a culpabilidade da ré mostrou-se acentuada, pois, mesmo sabendo as consequências de uma condenação criminal, insiste na prática de delitos. Além de que a conduta social denota desajuste, por ser voltada para o crime, não sendo recomendável seu convívio em sociedade.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, a mulher foi presa em flagrante delito com 32 porções de maconha, o que totalizaram 64 gramas do entorpecente. Foi apurado que a denunciada estava praticando venda de droga em uma boca de fumo, localizada em uma casa abandonada no bairro Habitasa, da Capital Acreana.

Na abordagem, P. F. N. tentou esconder um saco (que continha o material ilicíto apreendido) nos fundos da casa e ao receber ordem para parar, esta não obedeceu e fugiu para uma outra residência no mesmo terreno, por isso foi detida. Havia outras pessoas no local, por isso a associação para o tráfico foi evidenciada e confirmada pelos depoimentos posteriores.

Decisão

A juíza de Direito iniciou a análise dos autos enfatizando que a materialidade encontra-se externada no termo de apresentação e apreensão, laudo de exame toxicológico de constatação preliminar e definitivo, que consigna a apreensão da droga relacionadas nas Listas “E” e F-1, de uso proscrito em todo território nacional, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada n° 37 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 03/07/2012, e em conformidade com a Portaria 344 Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde, de 12/05/1998.

A decisão salientou então o contexto fático-comprobatório, na qual se extraiu das declarações que o local é conhecido da polícia como ponto de venda de drogas, havendo inúmeras denúncias da comunidade a respeito do comércio ilegal realizado pelos acusados, inclusive com informações de usuários que dizem comprar droga na bocada.

A partir da associação para o crime estar comprovada por sua estabilidade e permanência a magistrada realizou a dosimetria do concurso material e considerou ainda a reincidência como agravante.

Já o homem que foi preso em flagrante na mesma ocorrência, J. F. C. S., teve a pena dosada em 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.630 dias-multa, em regime fechado.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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