Decisão ressalta que a conduta da ré teve a finalidade de causar receio na vítima, de sofrer mal injusto e grave em evento futuro e incerto.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva contida no Processo n°0000765-02.2016.8.01.0003, condenando L.G.V. a pagar multa no valor de R$ 500, por ela ter ameaçado com um terçado duas vítimas, que são vizinhas da acusada.
Na sentença, publicada na edição n°5.809 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (25), o juiz de Direito Clóvis Lodi afirmou que “o conjunto probatório deixou claro que a ré ameaçou as vítimas com um terçado em lhes causar mal injusto e grave, através dos seguintes dizeres: eu vou retalhar todo mundo que estiver dentro de casa assassina, bandida, você matou minha filha, eu vou matar a tua filha, sua vagabunda, o que ocasionou forte abalo e medo nas vítimas”.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou denúncia, relatando que L. G.V. praticou o crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal. Segundo o Órgão Ministerial a acusada “ameaçou, por palavras e gestos, fazendo uso de um terçado, causar mal injusto e grave ás vítimas”.
Na peça acusatória, o MPAC narrou à acusada, que é portadora de transtornos mentais, correu atrás de uma das vítimas, indo ao portão da casa das vítimas, e enquanto batia no portão com o terçado gritou ameaças às duas mulheres. Os vizinhos escutaram e chamaram a policia.
Sentença
O juiz de Direito Clóvis, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, explicou que mesmo a ré não tendo se apresentado em juízo, as comprovações juntadas no Processo são “consistente a ponto de ensejar um decreto condenatório”. Conforme registrou o magistrado “as vítimas e testemunhas, em sede inquisitória e judicial, mantiveram as mesmas declarações, demonstrando coerência e transparência ao relatarem a conduta ilícita da ré”.
Assinalando que “conduta da ré foi finalisticamente dirigida à causar receio na vítima, de sofrer mal injusto e grave em evento futuro e incerto, sem aviso prévio”, o juiz de Direito julgou procedente a denúncia condenando a acusada a três meses e 15 dias de detenção, pena que foi substituída pelo Juízo a multa de R$ 500.