Incêndio criminoso: Homem tem pedido de liberdade provisória negada

Decisão observa que não houve o surgimento de argumentos novos aptos a afastar os fundamentos declinados quando da prolação do decreto prisional.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva expressa nos autos do Processo n° 0702740-21.2016.8.01.0002, formulado por D.F.V.

A decisão foi publicada na edição nº 5.806 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (18), e mantém cárcere cautelar do acusado, pelas razões expostas quando da decretação de sua prisão preventiva.

Entenda o caso

O denunciado foi preso em flagrante delito em novembro por incêndio, acusação referente à prática delitiva descrita no art. 250 do Código Penal Brasileiro. De acordo com os autos, o réu teve um desentendimento e ateou foto na residência da vítima como estratégia para homicídio.

Desta forma, o réu apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência de fundamentos legais para manutenção do cárcere cautelar, pois alegou boa conduta e o comprometimento da família do requerente em ressarcir os danos causados à vítima pelo incêndio.

O Ministério Público posicionou-se desfavoravelmente à pretensão do requerente.

Decisão

O Juízo ao analisar o pedido defensivo, em conjunto com o contexto probatório, vislumbrou que não houve o surgimento de argumentos novos aptos a afastar os fundamentos declinados quando da prolação do decreto prisional.

Contudo, o magistrado destacou que o requerente não possui boa conduta, uma vez que apresentou condenações criminais nos autos 0008557-20.2010.8.01.0002 e 0005100-38.2014.8.01.0002, “o que demonstra que o réu tem persistido e evoluído na prática criminosa, trazendo riscos à sociedade”.

Quanto a alegação de que a família do requerente se comprometeu a ressarcir os danos causados à vítima, tal circunstância por si só não afasta os fundamentos da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva.

Assessoria | Comunicação TJAC

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