Medida não impede a prática de ato processual considerada de natureza urgente se necessária à preservação do direito, nem atinge aqueles processos envolvendo réus presos.
Os prazos processuais no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário Acreano estarão suspensos no período de 7 a 20 de janeiro de 2017, à exceção dos feitos relativos aos processos criminais. É o que estabelece a Portaria Conjunta nº 07/2016, publicada na edição nº 5.788 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e assinada pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari.
Nos termos da Portaria, a suspensão não deverá ser aplicada à atividade do plantão judiciário. Dessa forma, não impede a prática de ato processual considerada de natureza urgente se necessária à preservação do direito, nem atinge aqueles processos envolvendo réus presos.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmara Cível e Turmas Recursais, bem como audiências nas varas das comarcas do interior e da Capital (exceto eventuais situações de urgência, bem como aquelas em que resida a ameaça de risco ou perecimento de direito) também estão suspensas. Consequentemente, as pautas de sessões e audiências já designadas para o respectivo período deverão ser remarcadas, podendo ocorrer, desde que com a anuência das partes.
As publicações ocorridas durante o período são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão. O documento estabelece ainda que haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.
Por fim, o documento assevera que, durante o período haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.
Dos prazos processuais penais
Nos termos da Portaria Conjunta, a suspensão de prazos prevista no art. 220 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica aos processos criminais, por força de decisão proferida pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármem Lúcia, nos autos da Reclamação para Garantia de Decisões nº 0006866-92.2016.2.00.02000.