De acordo com os autos, o crime não teria se consumado porque um policial militar impediu que o acusado desferisse mais golpes na vítima, que foi socorrida e sobreviveu.
O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou o réu A. L. G. para responder perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri pela suposta prática do crime tentativa de homicídio, cometido por motivo torpe, contra vítima que estava jogando baralho com o acusado.
Na decisão, da juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya, publicada na edição n°5.806 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quarta-feira (18), explicou que a qualificadora de motivo torpe “restou configurada nos autos eis que a torpeza decorreu de vingança, em razão desavenças oriundas do jogo de baralho”.
Entenda o Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Estado do Acre (MPAC) A. L. G. teria tentado matar a vítima L. A. da S., motivado por torpeza, com golpes de faca, crime que não foi consumado por causa de circunstâncias alheias a vontade do acusado, pois um policial militar impediu que o acusado desferisse mais golpes na vítima, que foi socorrida e sobreviveu.
É relatado na inicial que A.L.G. estava jogando baralho com a vítima em um quiosque no mercado municipal Elias Mansur, quando eles se desentenderam, o acusado deixou o lugar e algum tempo depois voltou com uma faca, correu atrás da vítima e deferiu golpes de faca, atingindo a região do pescoço.
A defesa do réu pediu a impronuncia dele, alegando que o acusado não tinha “intenção de ceifar com a vida” da vítima, “portanto não agiu com dolo”, além de relatar que o acusado foi provocado pela vítima que “começou a chutar a perna do acusado, provando o mesmo, quando iniciaram as discussões”.
Pronúncia
Considerando que foi comprovada a materialidade do crime, e os “indícios de autoria recaem sobre o denunciado”, a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya, em exercício na unidade judiciária, julgou estarem presentes os requisitos para pronunciar o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na decisão que acolheu o pedido do MPAC e pronunciou o réu, a magistrada reconheceu dúvidas a respeito da intenção do autor. “No caso em questão, existem dúvidas com relação à intenção de matar, posto que constam nos autos que o policial que encontrava-se apaisana no local, sacou da arma de fogo e pediu para o acusado parar de golpear a vítima”.
Com a decisão, o acusado será agora julgado pelos membros do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, os quais decidirão se ele é culpado ou inocente das acusações que lhe foram imputadas. Caso os jurados decidam que o réu é culpado, caberá ao juiz presidente da sessão de julgamento fixar a pena privativa de liberdade que será imposta em seu desfavor.