Decisão liminar determinou que fosse feita a substituição do parlamentar por outro membro, sob pena de multa no valor R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu o Mandado de Segurança n°0700002-08.2017.8.01.0008, impetrado pelo vereador Denys Ferreira de Oliveira, assim, o Juízo do 1º Grau ordenou a proibição de constar nas chapas que concorreram à mesa diretora da Câmara Municipal pelo biênio 2017/2020 o nome do vereador Aldenisio Mourão Ferreira, por ele ter infringido norma interna, ao ter se candidatado em duas chapas.
Caso o impetrado já estivesse inscrito, o juiz de Direito Luis Pinto, que estava respondendo no plantão judiciário, determinou que fosse feita a substituição do vereador por outro membro, e ainda fixou multa no valor de R$ 50 mil para cada uma das autoridades apontadas como coautoras, o presidente em exercício da Câmara, vereador Rogério Ribeiro, e o vereador Aldenisio, se eles não obedecerem a liminar.
Na decisão, publicada na edição n°5.797 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (5), o magistrado verificou que havia no caso a fumaça do bom direito, por causa da “violação de expressa disposição em lei”, quando o vereador Aldenisio participou como candidato “em mais de uma chapa concorrente à mesa diretora da Câmara dos Vereadores”, e o perigo da demora em função do dia nova eleição da mesa diretora ter sido no mesmo dia no qual o Mandado de Segurança foi impetrado e a medida foi deferida.
“Tecidas essas considerações e demonstrada a fumaça do bom direito, consistente na violação de expressa disposição em lei, consistente em participação de candidato em mais de uma chapa concorrente à mesa diretora da Câmara dos Vereadores, bem como o perigo da demora, consistente na eleição da nova mesa diretora”, escreveu o juiz de Direito.
Entenda o Caso
O impetrante do mandado, vereador Denys Ferreira, requereu que a liminar proibisse o vereador Aldenisio Mourão Ferreira de se inscrever em chapa para participar da eleição da mesa diretora da casa, argumentando que o vereador Aldenisio não observou o Regimento Interno da referida Câmara.
No pedido inicial, é declarado que este impetrado se inscreveu em uma chapa, e posteriormente colocou seu nome em outra, e isso estaria em desacordo com a norma regimental, que dispõe que “vereador somente poderá participar de uma chapa, e, uma vez inscrito, mesmo em caso de desistência não poderá inscrever-se em outra chapa”.
Decisão
Assim, após verificar sumariamente o caso, o juiz de Direito Luis Pinto afirmou que “assiste razão ao impetrante, quando afirma que a inclusão do nome do referido vereador em qualquer uma das chapas atrapalhará todo o processo de formação da mesa diretora eleita para o biênio 2017/2020”.
Deferindo o Mandado de Segurança, o magistrado citou o artigo 3º, §6º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Plácido de Castro, assinalando que o dispositivo proíbe “um mesmo vereador participar mais de uma vez, na eleição de chapa, nem mesmo em caso de desistência de concorrer na chapa anterior, fato praticado pelos impetrados uma vez que figuraram nas duas chapas anteriores como candidatos à formação da mesa e agora, pós anulação, há indícios de pretensão de concorrência, em nova chapa para formação da mesa diretora da Câmara dos Vereadores”.