A decisão determina que as concessionárias adequem o fornecimento para que os consumidores recebam o serviço de forma eficiente.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente a Ação Civil Pública, contida no Processo n° 0000847-31.2010.8.01.0007, para condenar, no cumprimento da obrigação de fazer, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A (Eletronorte), para adotarem providências técnicas e investimentos destinados à melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia em Xapuri.
A decisão, publicada na edição n° 5.815 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 69, 70 e 71), determinou que o fornecimento deve ser equiparado aos indicadores de medição de desempenho próprio da ANEEL e que a concessionária instale uma subestação em Xapuri, bem como instalar uma chave seccionadora a cada cinco quilômetros.
O Juízo estabeleceu ainda a concessionária instalar aparelho para blindar a zona urbana da zona rural, assim como ampliar, definitivamente, o número de equipes para manutenção da rede elétrica de Xapuri e disponibilizar quatro carros traçados para atender a localidade.
Outro item estabelecido refere-se à comunicação com os consumidores, na qual a demandada deve informar com antecedência prévia de 24 horas, os dias e horários em que haverá corte da energia para manutenção da rede. Todas essas demandas devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Por fim, deve a ré promover um abatimento na conta dos consumidores de Xapuri, do tempo em que não há fornecimento de energia elétrica.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Acre alegou que o Município de Xapuri tem sido vítima constante da interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerando sérios prejuízos para diversos setores da vida social de seus cidadãos, o que é consequência da má prestação de serviço.
Desta forma, esclareceu que os estabelecimentos comerciais, principalmente aqueles que manipulam alimentos perecíveis, usualmente incidem em prejuízos de todas as espécies em decorrência das quedas de energia e que no próprio fórum da referida comarca é comum a suspensão de audiências por problemas desta natureza.
A ré apresentou contestação alegando, em síntese, que embora haja inúmeras interrupções no serviço, este não pode ser qualificado como ineficiente, pois a concessionaria atende as metas estabelecidas pela Aneel. Aduziu, ainda, que vem investindo na melhoria do fornecimento de energia, sendo que esta implantando sistema de comunicação hídrico, VHF/Satélite/GPRS, visando diminuir o número de atendimento das chamadas.
Decisão
O juiz de Direito Luís Pinto esclareceu por meio do Código de Defesa do Consumidor que a ré possui responsabilidade em realizar investimentos em obras e instalações para fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Desta forma, o magistrado salientou que a invocada melhoria regional, neste contexto, é risível e não acompanha a demanda de consumo local. A procedência da ação, diante destes dados, é medida de justiça, porquanto afastará uma situação ilegal e ofensiva à dignidade do povo/ consumidor do município de Xapuri- Acre.
Outro destaque foi a importância da energia elétrica para o desenvolvimento local. “Saliento que o valor cobrado e pago pelo fornecimento de energia na região de Xapuri é o mesmo de todos os demais consumidores do Estado do Acre. E mais, os prejuízos difusos à classe consumidora são naturalmente enormes e imensuráveis, o que gera desde chacotas até afastamento de sociedades empresárias (e logicamente de novos empregos e desenvolvimento da região), já que a deficiência energética é elemento negativo decisivo na instalação de qualquer polo industrial ou empresarial, confirmado, assim, a legitimidade da pretensão inicial em defesa dos interesses da sociedade consumidora local”, concluiu.