Crime teria acontecido no bairro Baixa da Colina (Capital), e contado com a participação de dois menores.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco decidiu pronunciar a ré A. E. C. B. da S. ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária em decorrência das supostas práticas dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores (delito conexo).
A decisão, do juiz de Direito Alesson Braz, publicada na edição nº 5.827 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 67 e 68), considera que a materialidade dos crimes restou devidamente comprovada, havendo ainda “indícios suficientes de autoria”, a justificar o julgamento da acusada pelo Conselho de Sentença.
Entenda o caso
Conforme os autos, a acusada teria matado o comerciante A. A. de M. (59) no dia 14 de junho de 2015, nas imediações do bairro Baixa da Colina, “agindo em comunhão de desígnios” com dois menores e mediante “utilização de meio cruel (‘grande quantidade de golpes de faca’) e recurso que dificultou a defesa (‘vantagem numérica e de armas’)” da vítima, que teria sido degolada.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a pronúncia da ré ao julgamento pelo Tribunal do Júri pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores, assinalando que o delito contra a vida ocorreu mediante o chamado ‘animus necandi’ (intenção de produzir o resultado morte).
Por decisão do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca da Capital a acusada foi presa preventivamente após acareação com os menores infratores, ocasião em que estes a apontaram como executora do crime de homicídio.
Ré pronunciada
O juiz de Direito Alesson Braz, ao analisar a denúncia do MPAC, entendeu que os elementos que autorizam o julgamento da acusada pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária restaram devidamente comprovados durante a instrução processual.
“Diante das provas constantes nos autos, percebe-se que a acusação reúne elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento da acusada pelo Júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de participação no homicídio da vítima”, assinalou o magistrado em sua decisão.
O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco também destacou a incidência das qualificadoras de utilização de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do fato de que a ré também “tinha perfeita ciência de que os outros dois agressores eram inimputáveis”, em alusão à prática do crime de corrupção de menores.
Por fim, Alesson Braz decidiu pronunciar a acusada ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária pelas supostas práticas dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores.
A ré ainda pode recorrer da decisão junto à Câmara Criminal do TJAC.