Sentença afirma que o demandante sofreu dano moral ao ter experimentado o ‘amargo sabor de ter o nome sujo sem causa, sem motivo e de forma injusta.
O Juízo do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Assis Brasil julgou parcialmente procedente os pedidos de R.B. M. expressos no Processo n°0700023- 28.2015.8.01.0016, e condenou o Município de Assis Brasil a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, em função do Ente municipal ter informado o valor errado do salário do demandante à Receita Federal, que, por isso, foi penalizado.
Na sentença, publicada na edição n°5.826 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.100), da última sexta-feira (17), o juiz de Direito Flávio Mundim destacou ter sido comprovada a “negligência e imperícia do Município de Assis Brasil, informando erroneamente à Receita Federal renda não percebida pelo autor, e, tal ato, causou-lhe danos”.
Entenda o Caso
O demandante contou ter tido problemas com o Imposto de Renda por causa de erro do Ente ao declarar que ele recebeu R$ 23.911,80 e não os R$6.521,40, por ter exercido cargo de confiança no Município por três meses. Conforme explicou o autor, por conta da declaração do Município, ocorreu inconsistências das informações que o demandante declarou para a Receita.
O autor relatou que foi notificado pela Receita Federal e respondeu processo administrativo fiscal por omissão de rendimentos e foi penalizado com lançamento de imposto suplementar no valor de R$ 3.729,60, multa de R$ 2.797,20, juros calculados em R$ 401,67 e inscrição no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Por estar há dois anos tentando resolver a questão sem ter conseguido, procurou à Justiça.
Na audiência de conciliação, o Município de Assis Brasil reconheceu a falha e afirmou ter tentado retificar o erro à época que o autor protocolou o pedido. Também argumentou que “embora seja razoável crer que o reclamante teve prejuízo material, ele não fez prova disso”.
Sentença
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da Comarca de Assis Brasil, julgou parcialmente procedente o pedido, observando que houve responsabilidade do Município ao passar informações erradas sobre os rendimentos do autor.
“No presente caso, é nítida a culpa do Município de Assis Brasil, que negligenciou em seus apontamentos, enviando informação errônea à Receita Federal, de renda não percebida pelo autor, sendo que o reclamante foi notificado e teve seu nome inscrito injustamente no Cadin (Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, escreveu o magistrado.
O juiz Flávio avaliou que o demandante sofreu dano moral ao ter experimentado o “amargo sabor de ter o ‘nome sujo’ sem causa, sem motivo e de forma injusta”. Contudo, o magistrado não reconheceu os danos materiais, explicando que “não verificou nos autos a comprovação do pagamento pelo autor, dos valores notificados pela Receita Federal, nem do imposto suplementar, nem da multa, ou mesmo os juros de mora”.