Convocação atende Regimento Interno do TJAC, para substituição temporária de desembargadores em caso de vacância do cargo ou afastamento.
Os membros do Tribunal Pleno Administrativo decidiram, por unanimidade, dar provimento ao pedido para convocar magistrado de Entrância Final para atuar em matéria jurisdicional, durante o afastamento da desembargadora Regina Ferrari. A decisão foi publicada na edição n°5.824 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 112), desta quarta-feira (15).
A convocação atende o caput do artigo 297-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, onde em caso de vacância do cargo ou afastamento de desembargador, por prazo superior a 30 dias, será convocado juiz de Direito de Entrância Final para atuar em matéria jurisdicional na respectiva Câmara que o substituído integra.
Mediante sorteio, foi aprovado o nome dos magistrado Marcelo Carvalho, dentre os que estavam aptos a ocupar a vaga. O juiz fica na substituição até 2 de maio deste ano.
O julgamento foi presidido pela presidente do Pleno e relatora, desembargadora Denise Bonfim. Participaram do julgamento os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Júnior Alberto. Representando o Ministério Público Estadual (MPAC) esteve o procurador de Justiça, Cosmo de Souza.